Jobim suspende decisão do TJ/RJ favorável à Arrows Petróleo do Brasil

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, deferiu o pedido de Suspensão de Liminar (SL 58) feito pelo Estado do Rio de Janeiro, contra decisão proferida pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça daquele Estado. A decisão do TJ/RJ permitira a inclusão da empresa Arrows Petróleo do Brasil Ltda. no regime especial de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) instituído pelo governo do Rio de Janeiro. Com isso, a Arrows não precisava recolher o ICMS antecipadamente, deixando para fazê-lo diretamente aos cofres do Estado onde o combustível seria comercializado.

No pedido, o governo estadual alegou que, com a decisão daquele tribunal, o potencial de perda para o Estado do Rio de Janeiro, com base nas retiradas da empresa no ano de 2004, é de mais de R$ 4 milhões.

Segundo o ministro Nelson Jobim, na decisão do TJ/RJ há risco de grave lesão à ordem econômica e também ocorre, no caso concreto, grave lesão à ordem pública, "pois em razão da liminar, o Estado ficou impossibilitado de recolher antecipadamente o ICMS, cujo fato gerador foi presumido na pauta fiscal".

Além disso, afirma o ministro, "é grande a possibilidade de concessão de novas liminares de igual teor, com graves reflexos para as finanças estaduais".

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