Jirau: Justiça do Trabalho determina cumprimento imediato de obrigações trabalhistas

A decisão determina a garantia de vínculo empregatício dos trabalhadores do canteiro de obras que queiram permanecer empregados, com o correspondente pagamento do salário enquanto perdurar a paralisação das obras, e garantia de retorno dos empregados encaminhados aos seus locais de origem, para o reinício dos trabalhos

Fonte: TST

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A Justiça do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre), em plantão judiciário instalado na sexta-feira, concedeu na noite deste sábado (19), em Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalhado, decisão liminar determinando as empresas Energia Sustentável do Brasil S/A e Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A que cumpram imediatamente, até o prazo improrrogável de 24 horas, várias obrigações quanto aos direitos dos operários que trabalham na construção da Usina Hidrelétrica de Jirau, próxima a Porto Velho (RO).


A decisão determina a garantia de vínculo empregatício dos trabalhadores do canteiro de obras que queiram permanecer empregados, com o correspondente pagamento do salário enquanto perdurar a paralisação das obras, e garantia de retorno dos empregados encaminhados aos seus locais de origem, para o reinício dos trabalhos. O consórcio de empresas transnacionais Energia Sustentável do Brasil também deverá convocar direta e individualmente os empregados para o reinício dos trabalhos e comprovar a convocação mediante relação nominal fornecida ao sindicato da categoria (STICCERO).


A Justiça do Trabalho, em sua decisão, determina o fornecimento de transporte (aéreo ou terrestre), sem ônus, para os empregados recrutados fora de Porto Velho que optarem em retornar aos seus locais de origem, garantindo no mínimo três refeições diárias enquanto durar a viagem terrestre, ou o equivalente em dinheiro (R$45,00 no mínimo por dia), e o pagamento em dinheiro, no prazo legal, das verbas rescisórias.


Para assegurar a eficácia da decisão judicial, as empresas estão sujeitas ao pagamento de multa de R$5 mil por trabalhador afetado e por cada um das obrigações descumpridas, e multa de R$500 mil, Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) em caso de descumprimento.


Postos Avançados


Desde a última sexta-feira (18), a Justiça do Trabalho vem atuando em quatro pontos da cidade onde estão alojados os trabalhadores, em postos avançados do programa Varas Itinerantes do TRT da 14ª Região, para atender os operários da usina de Jirau, após a revolta de terça e quinta-feira últimas liderada por um grupo de manifestantes que trabalhava no canteiro de obras da hidrelétrica, a 58 km da capital. A sugestão para a mobilização do Judiciário trabalhista partiu do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, e teve acolhimento imediato pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), desembargadora Vânia Maria da Rocha Abensur.


A construção da usina hidrelétrica foi paralisada pelo consórcio responsável pelas obras na quinta-feira (17), logo depois de novos atos de violência. De acordo com porta-vozes do grupo, 70% das instalações da margem direita do canteiro de obras foram danificadas pelos manifestantes.

Palavras-chave: Garantia; Direito; Trabalho; Obra; Usina Hidrelátrica

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2 Comentários

MARIA HELENA Bacharel em Direito22/03/2011 11:33 Responder

Fico indignada com a Justiça do Trabalho! A super proteção ao trabalhador não é na verdade o seu intuito, sei que a pouco sai da Universidade, não tenho experiencia juridica, mas durante cinco anos ouvi que a justiça tem que ser imparcial. Quando? Onde? O trabalhador pode destruir, queimar, delapidar o patrimonio das empresas? Quem vai pagar o prejuízo causado pelos trabalhadores?

Sergio Luiz Pereira Leite advogado militante com mais de 40 anos de profissão22/03/2011 13:19 Responder

A Justiça é do Trabalho, não do trabalhador. Que direito pode existir em depredação patrimonial, realizada por pseudos trabalhadores, que nada mais são do que meliantes, movidos e orquestrados sabe-se lá por quais interesses subalternos. E a Justiça do Trabalho, sempre \\\"ciosa\\\" de sua atuação, impõe às empresas uma série de penalidades adicionais àquelas já aferidas pelo prejuízo sofrido pela ação desses marginais, travestidos de trabalhadores. Esse é o custo Brasil, que a sociedade não pode aceitar e fica aqui registrado o meu voto de repúdio a mais essa arbitrariedade, promovida por quem tem a obrigação de zelar pelos interesses das partes, não só dos trabalhadores, mas também dos empregadores.

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