Jirau: Justiça do Trabalho determina cumprimento imediato de obrigações trabalhistas

A decisão determina a garantia de vínculo empregatício dos trabalhadores do canteiro de obras que queiram permanecer empregados, com o correspondente pagamento do salário enquanto perdurar a paralisação das obras, e garantia de retorno dos empregados encaminhados aos seus locais de origem, para o reinício dos trabalhos

Fonte: TST

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