Itaú pagará indenização a ex-caixa com LER/DORT

A empregada irá receber, de uma só vez, o valor correspondente a 30% de seu salário, durante 3 anos, períodoemque ficou afastada de suas funções.

Fonte: TRT 18ª Região

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O Banco Itaú S.A. terá que indenizar ex-caixa por danos morais e materiais em razão de doença ocupacional.APrimeira Turma doTRT de Goiás decidiu reduzir o valor dos danos morais de R$ 50 mil para R$ 15 mil, reformando a sentença de primeiro grau. No entanto, assegurou à reclamante danos materiais pela perda parcial e temporária da capacidade para o trabalho. A empregada irá receber, de uma só vez, o valor correspondente a 30% de seu salário, durante 3 anos, períodoemque ficou afastada de suas funções.

O relator do processo, juiz convocado Marcelo Nogueira Pedra, afirmou que ?não se pode ignorar o caráter danoso, para a reclamante, da enfermidade contraída antes dos 46 anos de idade, que resultou em sua exclusão de grande parte do mercado de trabalho, ceifando sua expectativa profissional?. Ele acrescentou que a perda da qualidade de vida e o sofrimento físico e moral decorrentes da doença são suficientes para denotar ocorrência de danos extrapatrimoniais.

RO nº 00946-2006-006-18-00-0

Palavras-chave: indenização

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