Itália deve negar extradição de Henrique Pizzolato, diz jurista

Governo italiano deve negar o pedido do governo brasileiro não só com base jurídica, como também por razões políticas

Fonte: Última Instância

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Condenado na Ação Penal 470, Henrique Pizzolato foi preso nesta quarta-feira (5) na Itália, mas não deve ser extraditado para o Brasil. Esta é a opinião do jurista Diego Pereira Machado, membro da SBDI (Sociedade Brasileira de Direito Internacional). Ele acredita que a Itália não vai extraditar Pizzolato mesmo levando em conta que o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil portava um passaporte falso, crime comum, o qual, juntamente com os que foram objeto no julgamento do mensalão, são passíveis de extradição.


Para o especialista, o governo italiano deve negar o pedido do governo brasileiro não só com base jurídica, como também por razões políticas. “A aceitação do pedido de extradição por parte de um país ainda está muito no campo do domínio reservado dos Estados, o que pode abrir espaço para juízos políticos por parte da Itália. O Caso Battisti pode ser lembrado pelo governo italiano. E há a base jurídica também, fundamentada pela Constituição italiana e pelo Tratado firmado entre o Brasil e a Itália sobre o assunto”, explica Machado, que é presidente da seccional da SBDI no Mato Grosso.


Ele destaca o artigo 6º do Tratado Brasil-Itália, o qual afirma que “quando a pessoa reclamada, no momento do recebimento do pedido, for nacional do Estado requerido, este não será obrigado a entregá-la”. Como Pizzolato tem dupla cidadania, o governo da Itália não é forçado a extraditá-lo. As autoridades brasileiras estão estudando uma maneira de trazer o foragido de volta ao país.


Condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro pelo STF,  foi preso em Maranello (a 322 km de Roma), no norte da Itália. Ele foi detido por uma operação conjunta entre as polícias do Brasil, Itália (onde estava foragido desde 2013), Argentina e Espanha, devido a um mandado de prisão internacional.


No momento da captura, Pizzolato estava com a mulher na casa de um sobrinho, e portava passaporte falso – no caso, o de seu irmão, Celso Pizzolato, morto em 1978. Tal conduta também é ilegal: “trata-se de crime comum [na Itália], o qual, juntamente com os que foram objeto da AP 470, é passível de extradição”, analisa Machado.


O ex-diretor do banco estatal é considerado foragido da Justiça brasileira desde 13 de novembro, quando o STF rejeitou seus últimos recursos no processo do “mensalão”.


Competência

Palavras-chave: mensalão direito penal extradição

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1 Comentários

seu nome sua profiss?o06/02/2014 20:40 Responder

É possível que a Itália não entregue o criminoso, pois o Governo Lula não entregou criminoso Italiano. Pagamento na mesma moeda.

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