Isenção previdenciária em norma estadual deve se limitar ao que prevê a Constituição, decide STF

STF decidiu que a isenção da contribuição previdenciária sobre a aposentadoria ou pensão de “portadores de patologias incapacitantes” que sejam beneficiários do regime próprio do Estado do Rio Grande do Norte deve observar os limites previstos na Constituição Federal

Fonte: STF

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a isenção da contribuição previdenciária sobre a aposentadoria ou pensão de “portadores de patologias incapacitantes” que sejam beneficiários do regime próprio do Estado do Rio Grande do Norte deve observar os limites previstos na Constituição Federal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3477, na tarde desta quarta-feira (4).

O dispositivo questionado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece que os aposentados e pensionistas do Rio Grande do Norte devem contribuir com 11% para o regime próprio de previdência social dos servidores públicos daquele estado, a ter incidência sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e pensões que supere o limite máximo estabelecido pelo Regime Geral da Previdência Social. O parágrafo único prevê isenção para os aposentados e pensionistas que sejam “portadores de patologias incapacitantes abrangidos pela isenção oferecida pelo imposto de renda”.

Em voto-vista apresentado na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux lembrou que a Constituição Federal estabelece que cada estado pode dispor sobre regime próprio de previdência de seus servidores. E que a discussão nessa ação é sobre a necessidade de reforma da constituição estadual para que o estado legisle sobre a matéria, ou se a própria lei ordinária em questão, mesmo sem ter sido antecedida por uma reforma da constituição do estado, pode já dispor sobre o tema.

Palavras-chave: Isenção previdenciária Aposentadoria Constituição Federal STF

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