Irmãos Cravinhos continuam presos

Fonte: STJ

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Por quatro votos a um, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou hoje (22) o pedido de habeas-corpus dos irmãos Cristian e Daniel Cravinhos, co-autores do assassinato dos pais de Suzane von Richthofen. O relator do processo, ministro Nilson Naves votou concedendo a ordem pela liberação dos irmãos e foi vencido pelos votos dos ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Paulo Medina e Maria Thereza de Assis Moura, que mantiveram a prisão preventiva dos Cravinhos.

Em 2002, Cristian e Daniel, juntamente com Suzane, assassinaram o casal Manfred e Marísia von Richthofen em sua residência em São Paulo. Os pais de Suzane foram mortos com golpes de porrete e por asfixia.

Posteriormente, os três foram presos e confessaram o crime. Em 26 de maio deste ano, Suzane pediu prisão domiciliar, concedida pelo ministro Naves. Os advogados dos irmãos Cravinhos pediram a extensão do benefício para eles. E em 17 de julho, os Cravinhos foram condenados por júri popular na 1ª Vara do Júri da Capital.

O ministro Nilson Naves afirmou que o pedido de prisão preventiva dos réus não estaria suficientemente fundamentado. O juiz que decretou a prisão apontou a entrevista concedida pelos irmãos à Rádio Jovem Pan, na qual eles teriam descrito o assassinato com extrema frieza e teriam ainda feito apologia ao crime. O ministro Naves considerou que a argumentação do juiz não seria válida, pois o crime já era amplamente conhecido pela sociedade. O juiz também argumentou que os Cravinhos mostravam menosprezo pela lei e certeza da absolvição, já que faziam planos para o futuro, inclusive com uma viagem de Daniel para o exterior. Para o ministro isso não justificaria a prisão.

O ministro Hamilton Carvalhido pediu vistas do processo e, após sua análise, negou o pedido dos réus. Para o ministro, a frieza e os detalhes do crime relatados na rádio mostram o menosprezo à lei e à sociedade. Não só teriam admitido o crime, mas feito apologia a ele. Os dois teriam ainda feito acusações ao pai de Suzane, afirmando que este teria "abusado" da filha, fato não mencionado nos autos. "Prisão é uma garantia da ordem pública. No caso, com criminosos confessos e com manifesta periculosidade, também é necessária para preservar a credibilidade da própria Justiça", destacou.

Os ministros Paulo Medina e Maria Thereza argumentaram ainda que o processo não deveria sequer ser analisado, pois o habeas-corpus de Suzane que seria estendido aos Cravinhos, já havia sido cassado e estes já haviam sido condenados por júri popular. A maioria da Turma, entretanto, entendeu que o processo deveria ser conhecido. O ministro Medina afirmou que, depois de uma condenação a mais de 30 anos de prisão por um crime bárbaro, seria uma ofensa à sociedade libertar os réus.

Processo:  HC 59674

Palavras-chave: Cravinhos

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