Condenado pela prática do crime de lesão corporal homem que desferiu uma facada no rosto de outro

Acusado foi condenado à pena de 4 meses de detenção pela prática do crime de lesão corporal em razão de ter deferido uma facada no rosto da vítima sem motivo

Fonte: TJPR

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A 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença da Vara Criminal da Comarca de Pato Branco que, julgando procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público, condenou D.J.C. à pena de 4 meses de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, pela prática do crime de lesão corporal, tipificado no art. 129, caput, do Código Penal.


Narram os autos que D.J.C., aproximando-se da vítima, que estava sentada em um bar, desferiu-lhe, sem qualquer razão aparente, uma facada no rosto.


Inconformado com a decisão de 1.º grau, o réu interpôs recurso de apelação requerendo, preliminarmente, a extinção da punibilidade, ante a ocorrência da prescrição. No que concerne ao mérito, alegando legítima defesa, pediu sua absolvição ou, alternativamente, o direito de cumprir a pena em regime aberto.


O relator do recurso, desembargador Campos Marques, consignou inicialmente em seu voto: "Depreende-se dos autos que, após o recebimento da denúncia, ocorrido em 7/12/2006, pelo fato do acusado não ser localizado para citação, foi decretada a suspensão do curso da ação penal, bem como da contagem do prazo prescricional, em 13/04/2007, situação que perdurou até 15/06/2010, data em que o recorrente apresentou-se espontaneamente perante o juízo, sendo a sentença condenatória proferida em 8/04/2011".


"Desta forma, não há o que se falar em prescrição, posto que, do recebimento da denúncia até a suspensão do processo, decorreu um pouco mais de 4 meses e, após a retomada do seu curso normal, transcorreu aproximadamente 10 meses, sendo que, somando os dois períodos, não se alcança o lapso temporal necessário para se declarar extinta a punibilidade do agente", acrescentou.


Quanto ao mérito, com base em relatos da vítima e de duas testemunhas, ponderou o relator: "[...] a tese de legítima defesa, alegada nas razões do recurso, não merece prosperar, vez que não encontra apoio no conjunto probatório, ressaltando que o acusado não apresentou uma versão clara acerca dos acontecimentos".


Relativamente ao regime de cumprimento da pena, assinalou o desembargador relator: "[...] importante salientar que o acusado é reincidente, o que impõe a fixação do regime semiaberto, já que o artigo 33, parágrafo 2º, alínea c, do Código Penal, estabelece que somente ao ‘condenado não reincidente, cuja pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos' é que será determinado o regime aberto, situação em que não se enquadra o apelante".

 

Apelação Criminal nº 826203-7

Palavras-chave: Lesão corporal; Reclusão; Condenação; Absolvição

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1 Comentários

Euridice F de oliveira do lar12/10/2012 11:43 Responder

Eu não entendo de lei mais não consigo enteder como uma briga acasionada num bar, entre dois amigas alcolizado por causa de jogo , ouve uma discusão e ofença verbal, e um deu -lhe uma bofetada na cara do outro esse outro se apossou de uma faca e desferiu duas facada por causa da ofença e da bofetada, o agresor verbal tomou-lhe a faca e tambem desferiu duas facada mesmo estando ferido uma facada foi nas costa porque o primeiro que esfaqueu ja saia do local ja muito ferido por a facada ter atinjido o pumão, somente o primeiro a dar a facada se encontra preso ja foi feito dois pedido de habes corpos encrusive um pedido foi para o desenbargador e foi negado o que ofendei verbalmente esta livre como se nada tenha acontecido, as facadas foi mutua, e o que esta preso é réu primario e tem residencia fixa e trabalha registrado a cinco anos no mesmo trabalho, agora pergunto qual a pena esse que esta preso vai pegar, so quero essa resposta, ou sera que esse que esta preso não esta tendo um advogado muito enteressado no caso, bem ouve fragante, so mais uma coisa o que esta preso esta muito doente, precisndo de tratamento sera que a justiça vai deixar ele morrer la, cade a justiça e direito humano que se aplica no brasil, espero resposta por favor.

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