Integrante de uma das maiores quadrilhas de narcotráfico de Alagoas continuará presa

A família de Régia Cristina também tem envolvimento com a quadrilha. Dois filhos estão presos por tráfico de drogas. O pai de um deles é apontado pelo setor de inteligência da Polícia Federal como chefe do grupo

Fonte: STJ

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O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus a Régia Cristina Sena dos Santos, condenada à pena de 13 anos de reclusão pelo crime de tráfico de drogas. Régia Cristina é acusada de integrar umas das maiores quadrilhas de traficantes de Alagoas, da qual seria responsável pelas finanças, inclusive elaborando levantamentos detalhados de quanto se vendeu e se arrecadou com o tráfico.


Presa há quase três anos, a defesa de Régia Cristina sustenta que ainda não houve o pronunciamento da decisão do recurso de apelação. A defesa alega, ainda, ausência de fundamentação para que fosse retirado da ré o direito de aguardar o processamento de eventual recurso em liberdade, mantendo sua custódia cautelar.


A defesa argumentou, também, que o juízo responsável pela decretação da prisão e condenação de Régia Cristina seria incompetente em razão da inconstitucionalidade da lei estadual que criou a 17ª Vara Criminal, uma vez que a cabe somente à União legislar sobre matéria processual penal.


Em sua decisão, o ministro Mussi destacou que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) não analisou os pedidos relativos ao direito de recorrer em liberdade e a alegação de incompetência do juízo.


Quanto ao alegado excesso de prazo, o ministro ressaltou que a motivação sustentada no pedido confunde-se com o mérito do habeas corpus, devendo a questão ser analisada mais detalhadamente pela Quinta Turma do STJ.


A família de Régia Cristina também tem envolvimento com a quadrilha. Dois filhos estão presos por tráfico de drogas. O pai de um deles é apontado pelo setor de inteligência da Polícia Federal como chefe do grupo. Apesar de também estar preso, ele continuaria agindo criminosamente.


HC 208667

Palavras-chave: Narcotráfico; Condenação; Habeas Corpus; Tráfico; Direito; Inconstitucionalidade

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