Íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento liminar da ADI sobre alteração do Código Florestal

Fonte: STF

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Na sessão plenária do último dia 1º de setembro, o Supremo decidiu manter a eficácia da Medida Provisória 2.166/01, que alterou o Código Florestal. Por maioria, os ministros revogaram a liminar ? anteriormente concedida pelo ministro-presidente, Nelson Jobim, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3540 ? que suspendia dispositivos do Código Florestal sobre supressão de vegetação em áreas de preservação permanente.

No julgamento, prevaleceu o entendimento do relator do processo, ministro Celso de Mello, que votou pela restauração da eficácia dos dispositivos impugnados. Celso de Mello explicou que as alterações trazidas pela MP não provocaram dano ao meio ambiente, pelo contrário, estabeleceram um círculo de proteção com o objetivo de permitir que o Poder Público exerça um controle sobre as atividades ou obras nas áreas de preservação permanente (APP).

Veja a íntegra do voto do ministro Celso de Mello (38 páginas).

Ementa e acórdão (4 páginas).

Processos relacionados:

ADI-3540

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