Esposa que teve nome negativado por dívida do marido recebe indenização

Fonte: TJDFT

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As empresas de engenharia Emark, Caenge e Basevi vão ter de indenizar solidariamente em R$ 6 mil, por danos morais, uma esposa que teve seu nome incluído indevidamente no Serasa. A dívida que ensejou a sua inscrição nos cadastros de inadimplentes era, na verdade, do seu marido. A sentença é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, Robson Barbosa de Azevedo,e cabe recurso.

Segundo detalhes do processo, a dívida que resultou na inclusão do nome da autora nos cadastros de devedores está sendo cobrada na 16ª Vara Cível de Brasília, por meio de uma ação de execução forçada, ajuizada pelas empresas contra o marido da autora. O nome dela, no entanto, sequer consta dos títulos executivos extrajudiciais questionados, nem mesmo como garantia da dívida. Mas por conta da distribuição da ação, o nome dela foi incluído no Serasa, causando-lhe inúmeros transtornos. No curso da ação, teve de oferecer um imóvel de sua propriedade como garantia da execução, ficando impedida de transacionar o bem até a decisão final dos embargos. Além de tudo isso, passou por momentos vexatórios, quando do recebimento de citações e intimações indevidas por conta do processo.

Ao se defender, as empresas dizem que a inclusão do nome da autora na petição inicial do processo não passou de um mero equívoco do advogado que a incluiu, por engano. Dizem ainda que ao ingressar com a ação de execução agiram com amparo na Constituição Federal, não tendo praticado qualquer ato com dolo ou má-fé para prejudicar o nome da autora. Diz ainda que foi assegurado a ela o direito de defesa, tanto que embargou a execução. Quanto ao imóvel dado em penhora, diz que era um bem comum do casal e que, nesses termos, o nome dela figuraria de qualquer jeito na execução, já que precisaria ser intimada da penhora. Dizem ainda que tão logo foi constado o equívoco, foi requerida a exclusão do nome dela do pólo passivo da execução.

Em sua decisão, destaca o magistrado que a alegação dos réus no sentido de que o direito de ação está assegurado constitucionalmente não afasta a responsabilidade deles em reparar os danos causados a terceiros no exercício de seu direito, mesmo porque o nome da usuária esteve negativado por dois anos.

Ainda de acordo com o magistrado, esse intervalo de tempo, dois anos, é demasiado longo para um equívoco. Além do mais, para solucionar a demanda, a requerente teve de despender tempo para retirar seu nome dos cadastros de inadimplentes, além de valer-se de um advogado para corrigir o erro cometido pelas rés. Quanto ao argumento de que o bem penhorado é comum do casal - e que sendo o devedor casado com a autora, ela deveria ser intimada da penhora e nessa qualidade seu nome figuraria de qualquer jeito no processo de execução ? diz o magistrado que não procede, pois em caso de mera intimação de penhora, o nome dela não seria incluído nos cadastros do Serasa, sendo essa negativação que gerou os danos morais cuja reparação se busca.

O nome completo das empresas é Emarki Engenharia Ltda, Caenge Construção, Administração e Engenharia Ltda e Construções e Topografia Basevi S/A.

Nº do processo: 2003.01.1.063306-4
Autor: (LC)

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