MP obtém liminar contra cobrança de 'taxa de expediente' no carnê do IPTU em Ibitinga
Liminar determinou imediata suspensão da cobrança relativa à taxa para a emissão carnê de IPTU, sob pena de multa no valor de mil reais por taxa cobrada irregularmente
O Ministério Público obteve liminar da Justiça determinando a imediata suspensão da cobrança, pela Prefeitura de Ibitinga, de “taxa de expediente” relativa à emissão de carnês de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A liminar foi pedida em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, depois que foi constatado, em inquérito civil, que o Município de Ibitinga cobra R$ 8,25 a título de “Taxa de Expediente” em cada carnê de cobrança do IPTU.
De acordo com a ação, a cobrança não pode ser realizada porque não existe previsão legal que autorize a cobrança desse tipo de taxa e porque essa cobrança é inconstitucional, uma vez que a emissão de carnê de IPTU não pode ser considerada como serviço público prestado ao munícipe servindo, na verdade, à própria Prefeitura e não aos cidadãos contribuintes.