INSS terá que indenizar segurado por desconto indevido
Autor passou a ter um desconto em sua pensão sem nunca ter contraído empréstimo
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a indenizar por danos morais e materiais um segurado de Porto Alegre que teve sua pensão descontada devido a empréstimo feito em seu nome com assinatura falsificada. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A fraude ocorreu em 2006, quando o autor passou a ter um desconto de parcelas de R$ 412,00 de um total de R$ 8.910,00 sem nunca ter contraído empréstimo.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, ficou demonstrado nos autos que a autarquia não buscou aferir a veracidade e a autenticidade dos contratos que deram origem aos descontos no benefício do autor. “Sendo o INSS o responsável pelos descontos, existe o dever legal de aferir”, afirmou o magistrado.
Nelson Junior advogado21/03/2013 10:58
Eu tenho pena desse aposentado. Ele deve estar muito alegre por ter ganho a Ação, todavia, ganhar é uma coisa, receber é outra ainda mais sendo do INSS. Coitado.