INSS de São Bernardo do Campo (SP) é obrigado a realizar perícias médicas em até 15 dias

Medida foi obtida a partir de ação civil pública ajuizada pelo MPF para que agência de São Bernardo implementasse melhorias no atendimento prestado aos segurados

Fonte: MPF

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento ao recurso do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que pedia a cassação dos efeitos da antecipação de tutela que limitou o tempo de espera para a realização de perícias médicas na agência de São Bernardo do Campo em até 15 dias. Tal prazo havia sido fixado pela Justiça Federal em razão de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para obrigar o INSS a implementar melhorias no atendimento prestado pela unidade.


A ação foi proposta após o MPF constatar a existência de enormes filas de espera, limitação do atendimento diário pela distribuição de reduzido número de senhas e delonga para realização de perícias médicas necessárias à concessão de benefícios na agência de São Bernardo do Campo. O INSS solucionou administrativamente, durante a instrução processual, vários dos problemas relacionados, restando somente a questão relativa à demora para marcação da perícia médica. Em razão disso, a 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo atendeu requisição do MPF e concedeu tutela antecipada na qual fixou o prazo máximo de 15 dias para a realização de perícias médicas – pré-requisito indispensável para concessão de diversos benefícios, especialmente auxílio – doença e aposentadoria por invalidez.


A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) relatou em seu parecer sobre o caso que o segurado empregado possui salário garantido pelo empregador apenas na primeira quinzena de afastamento do trabalho, sendo que a partir do 16º dia, ele será remunerado por benefício do INSS. “Caso não seja realizada a perícia médica no momento oportuno, o segurado permanecerá sem recursos para prover o próprio sustento. Tratando-se de verbas de caráter alimentar, há que se assegurar a realização da inspeção médica no prazo de 15 dias, a fim de garantir a percepção da aposentadoria ou auxílio logo após a cessação da quinzena paga pelo empregador”, afirmou a PRR3.


A Procuradoria afirmou que “o atendimento nos postos da Previdência Social deve observar o princípio da eficiência, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal”, rebatendo a alegação de que não existe amparo legal para a imposição do prazo.


Segundo a PRR3, é cabível “a fixação de multa diária contra o poder público como medida coercitiva, não havendo a alegada ingerência do Judiciário no âmbito do Executivo, mas equilíbrio entre poderes instituídos num Estado Democrático de Direito.”


Seguindo o entendimento da PRR3, a 3ª Turma do TRF3 votou por unanimidade pelo não provimento da apelação do INSS, mantendo a obrigatoriedade de realização de perícia médica em até 15 dias na agência do INSS em São Bernardo do Campo.

 

Palavras-chave: Perícia médica; Prazo; Implantação; Atendimento; Melhoria; Seguro social

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1 Comentários

JOSÉ DE ARIMATÉA VALENTIM ADVOGADO27/07/2012 10:11 Responder

Muito bem aplicada a medida, tanto em ambito de primeira instancia bem como em segunda instancia, o INSS vem a muito tempo brincando com seus segurados só quem precisa deste serviço pode relatar com viemencia o tratamento inadequado ilegal e principalmente imoral a seus usuarios que não tem outra opção, uma vez que esta contribuição de trato obrigatória, esta moda de que pegar em todo território brasileiro, quantos e quantos contribuinte fica meses e meses sem levar os alimentos para casa, tendo em vista a morosidade da autarquia na pessoa de seus serventuários parabens pela inciativa do MPF ao Juiz e aos desembagadores com as minhas homenagens de estilo..

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