INPI tem novas regras para reconhecimento de marcas de alto renome

Com a nova resolução, o reconhecimento do alto renome de uma determinada marca passa a constituir etapa autônoma e prévia à aplicação da proteção especial, não estando vinculado a qualquer requerimento em sede de defesa, conforme previa resolução anterior

Fonte: Agência Brasil

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O INPI publicou, no último dia 20, a resolução 107/13, que dispõe sobre novas regras para reconhecimento do alto renome de uma marca. A resolução estabelece a forma de aplicação do art. 125 da lei 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Com o novo texto, fica revogada a resolução 23/13.


Com a nova resolução, o reconhecimento do alto renome de uma determinada marca passa a constituir etapa autônoma e prévia à aplicação da proteção especial, não estando vinculado a qualquer requerimento em sede de defesa, conforme previa resolução anterior. A declaração do alto renome será válida por dez anos, e não mais por cinco, renováveis pelo mesmo período.


A condição de renome deverá ser comprovada pelo reconhecimento da marca por ampla parcela do público em geral, qualidade, reputação e prestígio que o público associa à marca e aos produtos ou serviços por ela assinalados, e grau de distintividade e exclusividade do sinal marcário em questão, quesitos comprovados por meio de pesquisas de mercado e de imagem da marca.

Palavras-chave: INPI Regras Reconhecimento Marca Alto Renome

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5 Comentários

Carlos Ribeiro Ferreira Empresário26/08/2013 19:57 Responder

O cigarro que mata milhões de pessoas no mundo. Jamais poderia conseguir o alto renome em 2010 da marca Cigarro Hollywood. Tem que ser proibido produtos que fazem mal a saúde ter Registro no INPI, e ainda pior conseguir o ALTO RENOME. O MP tem que investigar.

Carlos Ribeiro Ferreira Empresario26/08/2013 19:57 Responder

O cigarro que mata milhões de pessoas no mundo. Jamais poderia conseguir o alto renome em 2010 da marca Cigarro Hollywood. Tem que ser proibido produtos que fazem mal a saúde ter Registro no INPI, e ainda pior conseguir o ALTO RENOME. O MP tem que investigar.

Carlos Ribeiro Ferreira Empresario26/08/2013 19:58 Responder

O cigarro que mata milhões de pessoas no mundo. Jamais poderia conseguir o alto renome em 2010 da marca Cigarro Hollywood. Tem que ser proibido produtos que fazem mal a saúde ter Registro no INPI, e ainda pior conseguir o ALTO RENOME. O MP tem que investigar.

Gabriel Silva Estudante26/08/2013 20:05 Responder

Como a SOUZA CRUZ conseguiu o ALTO RENOME da marca de cigarro HOLLYWOOD, um produto que mata milhões de pessoas no mundo. Somente em 2010 ano em que já havia proibição de propaganda e venda de cigarros a menores de idade.

Raphael Alonso da Silva Bancário 26/08/2013 21:28

E verdade, fui pesquisar no INPI. a SOUZA CRUZ só conseguiu o ALTO RENOME em 2010 e não tem nº processo e nem o nome da empresa. Muito estranho será que tem o dedo do PT !!!!

Raphael Alonso Da Silva Bancário 26/08/2013 22:41

Realmente pesquisei no INPI e o ALTO RENOME do Cigarro Hollywood, um produto que mata milhões de pessoas por ano. Como a Souza Cruz conseguiu o ALTO RENOME se em 2010 já era proibida a propaganda de cigarros nos meios de comunicação?

Raphael Alonso Da Silva Bancário15/09/2013 12:56 Responder

ATENÇÃO MINISTÉRIO PUBLICO A SOUZA CRUZ PAGOU EM 2010 PARA CONSEGUIR O ALTO RENOME DA MARCA HOLLYWOOD (CIGARRO), COMO??? SE A CIA SOUZA CRUZ SÓ TEM INTERESSE NOS PRODUTO PARA FUMANTES E CIGARRO, QUE MATA MILHÕES DE PESSOAS NO MUNDO..... JÁ EXISTE REGISTRO NO INPI DA MARCA HOLLYWOOD EM OUTRAS CLASSE DEDE 1962. ANTERIOR AO REGISTRO DO CIGARRO UM VENENO MUNDIAL.....VAMOS CURTIR E COMPARTILHAR ATÉ O INPI. RETIRAR O ALTO RENOME QUE A SOUZA CRUZ PAGOU.

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