INFRAERO por exigir capacitação técnica de empresas que prestem serviços de limpeza em Aeroportos
A INFRAERO - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - pode exigir, em edital, comprovante de capacitação técnica das empresas que concorram em processo de licitação para prestação de serviços de limpeza e conservação em aeroportos. Assim decidiu a 5ª Turma do TRF/2ª Região, julgando favorável a apelação da empresa pública contra a sentença de 1º grau que anulou o ato da INFRAERO que excluía a empresa ABASE - Assessoria Básica de Serviços Ltda - da fase inicial de concorrência para prestação de serviços no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro. A ABASE havia impetrado um mandado de segurança na 9ª Vara Federal/RJ, para anular o ato que a afastara da licitação, por não haver comprovação de a empresa já ter executado serviços de limpeza e conservação para outros órgãos públicos.
Para confirmar a validade do ato da INFRAERO, o relator do processo ressaltou que "é a própria Constituição Federal que prevê ser possível exigir-se qualificação técnica e econômica que garanta o cumprimento das obrigações decorrentes da contratação objeto de licitação, nos termos do seu art. 37, inciso XXI."
Processo nº 94.02.21260-4