Confirmada condenação dos seqüestradores de comerciante do Bairro Santana

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, provimento à apelação de três réus condenados pela prática de extorsão e seqüestro de comerciante, ocorrida no Bairro Santana em Porto Alegre (confira mais detalhes do fato abaixo). O colegiado ratificou a sentença de primeira instância e condenou o acusado C.F.P., ex-funcionário da vítima, a 13 anos de reclusão. Outro participante do delito, D.R.S., também recebeu essa mesma penalização. Já a sanção penal aplicada a D.M.G. foi de 13 anos e seis meses de reclusão. As penas devem ser cumpridas em regime inicialmente fechado.

De acordo com a relatora do recurso no TJ, Desembargadora Fabianne Breton Baisch, ?o édito condenatório? relativo aos co-réus D.R.S. e D.M.G. está amparado em prova suficiente. Salientou que a versão acusatória encontra-se fundamentada nos relatos do próprio comerciante e dos policiais civis que participaram das investigações e da prisão em flagrante dos acusados.

A magistrada também afastou a pretensão de reconhecimento de participação de menor importância de D.M.G. e C.F.P. Destacou que na divisão de tarefas os réus eram responsáveis pela vigilância da vítima e por dar apoio no dia do pagamento do preço do resgate pretendido (R$ 200 mil), que não foi efetivado. Acrescentou que o réu C.F.P. contribuiu decisivamente à perpetração do delito, aderindo voluntariamente à ação delituosa, tendo plena consciência da ilicitude do fato.

A magistrada considerou, ainda, inviável o reconhecimento da forma tentada do delito buscado pela defesa de C.F.P. O tipo penal consuma-se, afirmou, no momento em que a vítima é privada de sua liberdade, mediante a exigência da vantagem indevida, ?independentemente de sua efetiva obtenção?. Em razão da vítima ter permanecido por mais de 24h em cativeiro (de 25 a 29/11/03), frisou ter sido qualificado o delito.

Acompanharam o voto da relatora os Desembargadores Roque Miguel Fank e Luis Carlos Ávila de Carvalho Leite. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (9/2).

Ação policial e prisões em flagrante

No dia 28/11/03, a autoridade policial interceptou a ligação telefônica de outro denunciado, M.M.L.M., quando o mesmo cobrava o resgate de R$ 37.800,00 do irmão da vítima, através de um telefone público. Preso em flagrante, ele confessou o delito e informou o endereço do cativeiro. No local, os policiais prenderam em flagrante os demais três réus apelantes e libertaram a vítima.

Proc. 70009974270 (Lizete Flores)

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