Indenizado consumidor que teve carro roubado em Maceió

TJ decidiu que responsabilidade pela segurança é da empresa que oferece estacionamento

Fonte: TJAL

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A Primeira Câmara Cível do TJ/AL condenou um supermercado de Maceió a pagar indenização por danos morais e materiais a um consumidor que teve o automóvel roubado em um estacionamento da loja. O julgamento levou em consideração que o supermercado oferecia o serviço como forma de atrair os clientes.


Para o Procon (órgão de defesa dos direitos do consumidor), a justificativa de que a empresa não é responsável por veículos e objetos não é legítima.

 

Palavras-chave: EStacionamento; Consumidor; Roubo; Indenização; Legitimidade; Procon

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