Acusados de integrar organização criminosa continuam presos

Monitoramento telefônico aponta envolvimento dos três investigados em diversos delitos

Fonte: TJAL

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O desembargador Edivaldo Bandeira Rios, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em decisão monocrática, manteve a prisão temporária de acusados de formação de quadrilha. Investigações apontam que os suspeitos estariam envolvidos em crimes de homicídio, roubo e tráfico de drogas. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (11).


O desembargador justificou que a prisão temporária atende aos requisitos da Lei nº 7.960/89, considerando necessária a custódia dos investigados para a complementação da investigação policial. A partir de conversas telefônicas monitoradas pela polícia, considerou, também, a existência de fortes indícios de autoria e participação dos investigados, além do alto potencial ofensivo dos crimes supostamente cometidos pela organização.


Nego a concessão da liminar pleiteada, por não restarem presentes os requisitos à sua concessão, quais sejam a fumaça do bom direito e o perigo da demora”, argumentou.


Acusados de integrar de uma organização criminosa, Jhony da Silva, Sidnei da Silva, Adão Roberto Reis e Aldevam Adelino tiveram a prisão temporária decretada após investigações policiais de que estariam envolvidos em crimes de homicídio, roubo e tráfico de drogas.s Monitoramento telefônico apontou, ainda, que os suspeitos estariam planejando um assalto à banco.

 

Palavras-chave: Organização criminosa; Integração; Prisão; Temporário; Direito

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