Indenizações módicas mais estimulam do que evitam serviços defeituosos

A Câmara majorou para R$ 35 mil reais a indenização que deverá ser paga a uma cliente que sofreu danos morais ao ter seus cheques devolvidos inúmeras vezes por suposta insuficiência de fundos

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ elevou de R$ 1 mil para R$ 35 mil o valor de indenização por danos morais arbitrada em favor de cliente bancária que sofreu danos morais com a devolução de inúmeros cheques sob a justificativa de insuficiência de fundos. Na origem do caso, conforme os autos, a compensação antecipada de um único cheque pré-datado. 


A câmara atendeu o apelo de majoração do valor indenizatório formulado pela consumidora por entender que a fixação de indenizações módicas, iníquas à finalidade pedagógica do instituto, servem na verdade como estímulo à manutenção de serviços defeituosos e práticas desidiosas dos fornecedores de serviços.


Para a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria, é imperioso que o Poder Judiciário assuma seu papel de pacificador social e entregue a prestação jurisdicional adequada à construção de uma sociedade cidadã. O órgão anotou, ainda, que os bancos estão entre os que mais litigam no Brasil conforme o CNJ, exatamente pelo descaso com clientes, ainda que seus lucros sejam "astronômicos".

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Cheques; Devolução; Instituição financeira

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1 Comentários

marcia alves estagiaria21/07/2012 8:59 Responder

Isso era tão logico.Não sei como o judiciário demorou tanto a chegar a algo que já era de censo comum...

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