Indenização para universitários que comprovam assédio sexual de professor

Cada um dos alunos será indenizado em R$ 20 mil reais por terem sofrido abusos de um professora da universidade

Fonte: TJSC

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Dois alunos que sofreram assédio sexual por parte de um professor de uma universidade da região Oeste de Santa Catarina serão indenizados em R$ 40 mil por dano moral. Cada um deles receberá R$ 20 mil. A decisão da 4ª Câmara de Direito Público do TJ foi unânime e reconheceu a responsabilidade solidária da instituição quanto ao comportamento do docente. Professor e universidade vão bancar a indenização.


O assédio, segundo os estudantes, aconteceu em 2008, nas dependências da Universidade, que não se manifestou no processo durante a tramitação em 1º grau. A faculdade interveio na ação apenas em fase de apelação e afirmou não haver provas do suposto constrangimento praticado pelo professor no seu campus e que os alunos não formularam qualquer denúncia ou reclamação formal à instituição antes de procurarem a Justiça.


Para o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço, a responsabilidade da universidade é solidária. “..Também se robustece a partir dos diversos depoimentos testemunhais colhidos durante a instrução do processo, os quais foram essencialmente uníssonos no sentido de que aquele não foi um fato isolado e, muito embora alertada, a direção da faculdade não tomou qualquer atitude”, avaliou  Collaço. A decisão já transitou em julgado e não cabe apelação a instâncias superiores.

Palavras-chave: Assédio sexual; Professor; Ensino superior; Universidade; Indenização; Danos morais

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