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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Terceirização lícita. Tomadora de serviços no ramo de fornecimento de energia elétrica.

Prestação de serviços como podador de árvores sem pessoalidade ou subordinação. Inexistência de vínculo empregatício com a tomadora dos serviços.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TOMADORA DE SERVIÇOS NO RAMO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO PODADOR DE ÁRVORES SEM PESSOALIDADE OU SUBORDINAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. DESPROVIMENTO. Diante do óbice das Súmulas nº 296 e 337, item IV, do c. TST; da ausência de violação dos dispositivos invocados, e porque o v. acórdão regional encontra-se em consonância com a Súmula nº 331, item III, do c. TST, não há como ...

Palavras-chave: Licitude; Terceirização; Árvores; Companhia Elétrica