Indenização para casal que teve corte de energia mesmo com as contas em dia
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Rio do Sul, que condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - Celesc ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, ao casal Francisco e Maria Célia Moreira.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Rio do Sul, que condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - Celesc ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, ao casal Francisco e Maria Célia Moreira.
Segundo os autos, a empresa interrompeu indevidamente o fornecimento de energia elétrica no imóvel do casal, em razão de débito já quitado. Condenada em 1º Grau, a Celesc apelou para o TJ.
Sustentou que não agiu com culpa, e que o corte ocorreu por erro na transmissão dos dados do pagamento, por parte da Caixa Econômica Federal, responsável pela operação financeira.
?A conduta da instituição financeira, entretanto, não afasta a responsabilidade da concessionária de indenizar. Por conseguinte, verificando-se que a fatura de energia elétrica restou antecipadamente quitada pelo consumidor, indevido é o corte no seu fornecimento, residindo aí o dever de indenizar por parte da concessionária de serviço público?, afirmou o relator do processo, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. A decisão da Câmara foi unânime.
Apelação Cível n. 2008.044989-7