Estado indenizará família de policial militar assassinado durante rebelião

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a responsabilidade do Estado de Santa Catarina pela morte do policial militar Mário Manoel Rodrigues, ocorrida dentro do Presídio Regional de Balneário Camboriú, durante fuga de presidiários.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a responsabilidade do Estado de Santa Catarina pela morte do policial militar Mário Manoel Rodrigues, ocorrida dentro do Presídio Regional de Balneário Camboriú, durante fuga de presidiários.

Com isso, Jane Mary Mezadri Assis Rodrigues e Bruno Augusto Assis, respectivamente esposa e filho do PM, receberão indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil. O fato aconteceu em setembro de 2000, pela manhã, quando Mário cumpria seu horário no estabelecimento prisional.

Em decorrência de rebelião de presos, a vítima foi alvejada por tiro disparado por Márcio Alexandre Teixeira, detento que empreendia fuga. Segundo testemunhas, Mário foi dominado por dois detentos, que lhe tomaram a arma. Em frente ao portão da carceragem, dispararam à queima-roupa, atingindo-o na nuca.

O Estado alegou ausência de provas e pediu a exclusão de sua responsabilidade, pela culpa exclusiva de terceiro.

?O Ente Público, na condição de responsável pelo complexo prisional, efetivamente foi omisso, pondo em risco, não somente aqueles que ali laboravam ou estavam sob sua custódia, como também toda a comunidade, particularidade que reforça ainda mais o dever de indenizar os graves e irreparáveis danos que ocasionou?, explicou a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz.

A magistrada destacou a preocupação da imprensa, da comunidade e da própria polícia local quanto às reais condições de segurança interna e externa do presídio. Na época, o estabelecimento, que tem capacidade para 90 presos, já abrigava mais de 200.

Para a relatora, o descaso quanto à superpopulação carcerária acarreta a transformação desses estabelecimentos em verdadeiros barris de pólvora.

?É certo que a apelada sofreu danos em razão do falecimento do seu esposo, uma vez que o prejuízo por ela suportado possui conseqüência direta com a conduta negligente do Estado que, ao se descuidar do seu dever de fiscalização, deu causa a que os presos promovessem o motim?, afirmou, ao ratificar o valor da indenização.

A magistrada modificou a sentença da Comarca de Balneário Camboriú com relação à fixação dos juros moratórios. A decisão foi unânime.

Apelação Cível n. 2008.008500-2

Palavras-chave: militar

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