Indenização milionária paga em desapropriação indireta gera impasse na Justiça
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região vai ter que reformar acórdão proferido em caso de indenização milionária paga pela União a Joanna Cavalcanti de Albuquerque Figueira de Mello (espólio e outro). A União pretende rever na Justiça, por meio de ação rescisória, o julgado que determinou a expedição de precatório e o pagamento de CR$ 1.449.647.065,00 originários de desapropriação indireta ? atualmente R$ 156 milhões. Em seu voto, seguido por unanimidade na Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a relatora, ministra Eliana Calmon, analisou: "Dificilmente, encontra-se em tramitação um processo com tantos equívocos e erros procedimentais." Mais adiante, acrescentou: "Na tentativa de barrar o pagamento da indenização, a União tudo tentou" e concluiu pelo retorno dos autos ao TRF 2ª Região.
Joanna Mello recorreu ao STJ para reverter entendimento do TRF, que deu efeito suspensivo a recurso da União interposto contra decisão monocrática. Decisão esta que indeferiu petição inicial em ação rescisória ajuizada para fins de desconstituir acórdão proferido nos autos de desapropriação. Em retrospectiva, a relatora, ministra Eliana Calmon, resumiu a história da tramitação do processo.
Histórico
Primeiramente, foi ajuizada ação de desapropriação indireta, pedido julgado procedente, sendo fixada a indenização milionária, mais juros compensatórios, moratórios e honorários advocatícios. O precatório foi expedido em 30 de junho de 1998 e a União efetuou o depósito, pago em 9 abril de 2001.
Em 16 de outubro de 2000, a União ajuizara ação rescisória para desconstituir o julgado que fixou a indenização. A petição inicial foi indeferida em dezembro de 2000 ? isso antes de realizado o pagamento. "Para assim agir, disse o relator, desembargador federal Fernando Marques, eis que a União não comprovara, apesar da concessão de prazo, que o ajuizamento da ação rescisória ocorreu dentro do biênio contado do trânsito em julgado do acórdão rescindendo", relatou a ministra.
Depois, em 8 de janeiro de 2001, a União interpôs recurso, julgado em seu desfavor em 22 de março de 2001. Diz o acórdão que a União questionou especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Ao mesmo tempo em que entrou com o recurso, a União também impetrou mandado de segurança, o que ocorreu no período de recesso forense e, por isso, o pedido foi enviado à presidência do Tribunal ? que concedeu a liminar para dar efeito suspensivo ao recurso. "Ressalte-se que esta decisão, datada de 18 de janeiro de 2001, antecedeu o pagamento, efetuado em 9 de abril do mesmo ano", esclareceu a relatora.
Esta liminar foi suspensa em 8 de março de 2001, pois, para o desembargador federal Paulo Espírito Santo, o pagamento fora efetuado ? porém, ele não atentou para este fato, pois o pagamento só seria feito em abril de 2001, um mês depois. E, mais uma vez, a União recorreu, não obtendo sucesso. Em outro recurso (agravo regimental), levado ao Órgão Especial do TRF 2ª Região, a União saiu vitoriosa e conseguiu que fosse revista a decisão que indeferiu a petição inicial da ação rescisória. É deste acórdão que Joanna Mello recorreu ao STJ, onde conseguiu que o processo retorne para ser reformado. Argumentou violação de vários artigos do Código de Processo Civil (CPC) e da lei de mandado de segurança.
Voto
Ao analisar o processo, a relatora pontuou: "Dificilmente, encontra-se em tramitação um processo com tantos equívocos e erros procedimentais, com tantos atropelos e providências processuais, formando um emaranhado de questões que teve como escopo impedir o pagamento de uma indenização de R$ 1,5 bilhão, só possibilitada porque o desembargador federal entendeu haver a imprecisão na certidão do trânsito em julgado fornecida pela União e voltou a rechaçá-la quando a autora, cumprindo diligência, apresentou nova certidão."
Para a ministra, na tentativa de barrar o pagamento da milionária indenização, "a União tudo tentou, mas foi atropelada por um segundo desembargador, que revogou a suspensão do pagamento determinada pelo presidente do TRF 2ª Região, desembargador federal Frederico Gueiros". Para tanto, o desembargador Paulo Espírito Santo alegou que o pagamento fora feito, o que só se realizou um mês depois.
"A partir daí desenvolveu-se uma contenda recheada de incidentes procedimentais, dos quais se destaca a reconsideração do relator do mandado de segurança que, depois de negar o efeito suspensivo, cassando a decisão da Presidência que dera a liminar, em decisão de mérito concedeu a segurança, ensejando na interposição deste recurso especial, o qual indica a violação de 17 artigos, quinze do CPC e dois da lei de mandado de segurança", indignou-se a ministra.
Após avaliar todos os pontos alegados por Joanna Mello (espólio e outro), a relatora entendeu ter "a decisão impugnada vulnerado os dispositivos indicados da lei disciplinadora do mandado de segurança, artigos primeiro e quinto da Lei 1.533/51, fundamento suficiente para que seja reformado o acórdão recorrido". Assim, a ministra Eliana Calmon deu provimento para reformar o acórdão questionado, extinguindo o processo do mandado de segurança sem exame de mérito, por ausência de interesse juridicamente protegido.
Ana Cristina Vilela
Joanna Mello recorreu ao STJ para reverter entendimento do TRF, que deu efeito suspensivo a recurso da União interposto contra decisão monocrática. Decisão esta que indeferiu petição inicial em ação rescisória ajuizada para fins de desconstituir acórdão proferido nos autos de desapropriação. Em retrospectiva, a relatora, ministra Eliana Calmon, resumiu a história da tramitação do processo.
Histórico
Primeiramente, foi ajuizada ação de desapropriação indireta, pedido julgado procedente, sendo fixada a indenização milionária, mais juros compensatórios, moratórios e honorários advocatícios. O precatório foi expedido em 30 de junho de 1998 e a União efetuou o depósito, pago em 9 abril de 2001.
Em 16 de outubro de 2000, a União ajuizara ação rescisória para desconstituir o julgado que fixou a indenização. A petição inicial foi indeferida em dezembro de 2000 ? isso antes de realizado o pagamento. "Para assim agir, disse o relator, desembargador federal Fernando Marques, eis que a União não comprovara, apesar da concessão de prazo, que o ajuizamento da ação rescisória ocorreu dentro do biênio contado do trânsito em julgado do acórdão rescindendo", relatou a ministra.
Depois, em 8 de janeiro de 2001, a União interpôs recurso, julgado em seu desfavor em 22 de março de 2001. Diz o acórdão que a União questionou especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Ao mesmo tempo em que entrou com o recurso, a União também impetrou mandado de segurança, o que ocorreu no período de recesso forense e, por isso, o pedido foi enviado à presidência do Tribunal ? que concedeu a liminar para dar efeito suspensivo ao recurso. "Ressalte-se que esta decisão, datada de 18 de janeiro de 2001, antecedeu o pagamento, efetuado em 9 de abril do mesmo ano", esclareceu a relatora.
Esta liminar foi suspensa em 8 de março de 2001, pois, para o desembargador federal Paulo Espírito Santo, o pagamento fora efetuado ? porém, ele não atentou para este fato, pois o pagamento só seria feito em abril de 2001, um mês depois. E, mais uma vez, a União recorreu, não obtendo sucesso. Em outro recurso (agravo regimental), levado ao Órgão Especial do TRF 2ª Região, a União saiu vitoriosa e conseguiu que fosse revista a decisão que indeferiu a petição inicial da ação rescisória. É deste acórdão que Joanna Mello recorreu ao STJ, onde conseguiu que o processo retorne para ser reformado. Argumentou violação de vários artigos do Código de Processo Civil (CPC) e da lei de mandado de segurança.
Voto
Ao analisar o processo, a relatora pontuou: "Dificilmente, encontra-se em tramitação um processo com tantos equívocos e erros procedimentais, com tantos atropelos e providências processuais, formando um emaranhado de questões que teve como escopo impedir o pagamento de uma indenização de R$ 1,5 bilhão, só possibilitada porque o desembargador federal entendeu haver a imprecisão na certidão do trânsito em julgado fornecida pela União e voltou a rechaçá-la quando a autora, cumprindo diligência, apresentou nova certidão."
Para a ministra, na tentativa de barrar o pagamento da milionária indenização, "a União tudo tentou, mas foi atropelada por um segundo desembargador, que revogou a suspensão do pagamento determinada pelo presidente do TRF 2ª Região, desembargador federal Frederico Gueiros". Para tanto, o desembargador Paulo Espírito Santo alegou que o pagamento fora feito, o que só se realizou um mês depois.
"A partir daí desenvolveu-se uma contenda recheada de incidentes procedimentais, dos quais se destaca a reconsideração do relator do mandado de segurança que, depois de negar o efeito suspensivo, cassando a decisão da Presidência que dera a liminar, em decisão de mérito concedeu a segurança, ensejando na interposição deste recurso especial, o qual indica a violação de 17 artigos, quinze do CPC e dois da lei de mandado de segurança", indignou-se a ministra.
Após avaliar todos os pontos alegados por Joanna Mello (espólio e outro), a relatora entendeu ter "a decisão impugnada vulnerado os dispositivos indicados da lei disciplinadora do mandado de segurança, artigos primeiro e quinto da Lei 1.533/51, fundamento suficiente para que seja reformado o acórdão recorrido". Assim, a ministra Eliana Calmon deu provimento para reformar o acórdão questionado, extinguindo o processo do mandado de segurança sem exame de mérito, por ausência de interesse juridicamente protegido.
Ana Cristina Vilela
Processo: Resp 654449