Indenização a casais que deixaram suas casas para construção de rodovia

Segundo os autos, os dois casais tiveram que deixar suas residências para a construção da Rodovia SC-473.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de São Lourenço do Oeste que condenou o Departamento Estadual de Infraestrutura ? Deinfra, ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 7,5 mil aos casais Aloísio Pedro e Nilva Maria Jantsch, e Abraão Inácio e Lúcia Kronbauer Mallmann.

Segundo os autos, os dois casais tiveram que deixar suas residências para a construção da Rodovia SC-473.

De acordo com um mapa feito no local, a área que a estrada ocupava no imóvel equivalia a 8.667,00 m², já a anterior ocupava 1.833,00 m².

Desta maneira, a diferença entre as duas é de 6.834,00 m², sendo que esta seria a área a ser avaliada.

Condenado em 1º Grau, o Deinfra apelou ao TJ. Sustentou que a prova pericial deixou claro a ocupação de terras pertencentes aos autores em decorrência da construção de obra pública. Afirmou que sempre ressarciu os danos causados aos proprietários de imóveis, quando realiza a implantação de rodovias e, na determinação do valor da indenização, sempre se considera a valorização da área remanescente do imóvel em decorrência da implantação da rodovia.

"A justa indenização, no processo expropriatório, encontra maior peso e credibilidade quando baseada em laudo técnico de perito oficial, que aponta estimativa razoável e desinteressada, observando-se o valor real e do momento da avaliação no mercado imobiliário, a fim de que seja assegurada a justiça e imparcialidade necessárias à prestação jurisdicional", afirmou o relator do processo, desembargador Newton Trisotto.

A decisão da Câmara foi unânime.

Apelação Cível nº 2008.073574-3

Palavras-chave: indenização

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