Guarda Municipal ganha direito de retornar ao cargo

O Município de Santo Antônio terá que reintegrar ao cargo, um Guarda Municipal, que foi exonerado, sem que o Ente Público observasse os princípios do devido processo legal, que é o direito ao Contraditório e à ampla defesa.

Fonte: TJRN

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O Município de Santo Antônio terá que reintegrar ao cargo, um Guarda Municipal, que foi exonerado, sem que o Ente Público observasse os princípios do devido processo legal, que é o direito ao Contraditório e à ampla defesa.

A decisão partiu da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que manteve a liminar de primeira instância, ao negar o Agravo de Instrumento movido pelo município.

O Ente Público alega que o ato de nomeação seria nulo, já que se efetivou nos últimos meses de gestão anterior, o que teria infringido a norma da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator do processo no TJRN, desembargador Expedito Ferreira, destacou, no entanto, que a vedação observada no dispositivo legal não tem o objetivo de invalidar a nomeação, pois estabelece restrições à nomeação em concurso público em ano de eleições, o que não é o caso dos autos.

A decisão considerou que, de acordo com o que dispõe o Texto Constitucional, foi cumprido o inciso I, do artigo 21, da LRF, o qual reza que é permitida a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até três meses antes do pleito.

Agravo de Instrumento nº 2009.004074-0

Palavras-chave: cargo

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