Indenização: abuso de poder

Motociclista deverá ser indenizado moralmente em R$ 10 mil reais por ter sido agredido por seguranças municipais de Montes Claros

Fonte: TJMG

Comentários: (2)




Um motociclista, que foi agredido por guardas municipais de Montes Claros, deverá ser indenizado em R$ 10 mil pelos danos morais sofridos. A decisão, que negou recurso do município e confirmou sentença de 1ª Instância, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para a relatora do processo, desembargadora Áurea Brasil, ficou demonstrada a atuação dos agentes públicos com abuso de poder, em flagrante ilegalidade.


No recurso, o município de Montes Claros alegou que o motociclista recusou-se a retirar sua moto da entrada da Central de Abastecimento de Montes Claros, mesmo após advertência do porteiro de que seu veículo estaria obstruindo a passagem. Alegou ainda que o motociclista teria agredido verbalmente os guardas e resistido à prisão, o que ocasionou a sua condução coercitiva ao posto de apoio local. Alegou ainda que não ficou provado que o ato praticado pelos guardas municipais revestiu-se de ilegalidade.


Já o motociclista declarou que o porteiro do estabelecimento teria, sem qualquer motivo ou justificativa, ordenado que ele saísse da fila de entrada, no momento em que aguardava a abertura dos portões. Diante de sua irresignação, o funcionário teria acionado os guardas municipais, que o renderam, agredindo-o fisicamente com socos e pontapés, jogando-o ao solo. Após, foi algemado e retirado da fila à força, diante de todos que aguardavam a abertura dos portões.


Após exame dos autos (boletim de ocorrência, auto de corpo e delito, depoimentos) a relatora argumentou ser patente a ilegalidade na conduta dos guardas ao procederem a condução coercitiva do autor. “Os depoimentos das testemunhas patenteiam a existência de excesso na atuação dos policiais, que ofenderam a integridade física do autor, em atitude flagrantemente desproporcional”, ressaltou.


Ainda conforme a relatora, as prerrogativas conferidas aos guardas municipais não podem dar ensejo à atuação violenta e despropositada, tal como se delineou nos autos, sob pena de ilegalidade.


Ao manter a decisão da 1ª Instância, a desembargadora considerou o sofrimento moral e físico vivenciado pelo motociclista. O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Manuel Saramago e Mauro Soares.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Agressão; Segurança; Abuso; Poder

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/indenizacao-abuso-de-poder

2 Comentários

cassio contador11/05/2012 20:54 Responder

que sirva de exemplo a policiais e guardas truculentos, despreparados, exercerem cargos que deveria aprender a respeitar os cidadãos, mas na maioria das vezes é utilizado abuso de poder. Todos que cometem excessos deveriam ser punidos!!

Leo Gurnitz Aposentado14/05/2012 14:01 Responder

Uê, e só ficou na indenização ? e esses guardas truculentos e desvairados que trataram a esse Cidadão com SOCOS e PONTAPÉS não foram processados criminalmente e sumariamente exonerados do serviço público ? Esse guardas são criminosos perigossísimos, não deveriam ficar soltos. São um perigo para a Sociedade ! Cadê o pronunciamento das Autoridades ???

Conheça os produtos da Jurid