Empresa é proibida de licitar com o poder público

Empresa Primas e um dos seus sócios estão proibidos de licitar ou contratar o poder público até o julgamento da ação de improbidade administrativa movida contra eles

Fonte: TJMT

Comentários: (0)




A juíza Elza Yara Ribeiro Sales Sansão, titular da Terceira Vara da Comarca de Juína (735km a noroeste de Cuiabá), proibiu, em caráter liminar, a empresa Prisma Consultoria e a pessoa física de um de seus sócios, A.F.R., de licitar ou contratar com o poder público até o julgamento da Ação Civil Pública de Nulidade do Concurso Público nº 1/2012, do Município de Castanheira, e de Improbidade Administrativa (Processo nº 182/2012 - Código 87761). Na mesma decisão, a juíza manteve a liminar que determinara a suspensão do certame nos autos n.º 900-08.2012.

 
Com a decisão, todas as empresas especializadas na realização de provas para concurso público em que o requerido A.F.R. figure como proprietário ou sócio ficam impedidas de participar de qualquer licitação com o poder público que vise à deflagração de concurso público.

          
Sustentou a magistrada que restou devidamente demonstrado que este não seria o primeiro processo judicial enfrentado por A.F.R. em face de suspeita de fraude e ilegalidades em concursos públicos envolvendo empresa da qual participe. Além da Prisma, o nome do requerido aparece associado também à empresa CAPS – Consultoria, Assessoria e Planejamento Empresarial Ltda., que possui ações em trâmite nas comarcas de Alto Araguaia, Mirassol D’Oeste, Cotriguaçu e Colniza.

 
De acordo com a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, a Prisma Consultoria teria copiado 14 questões de conhecimentos gerais de outros certames, disponibilizadas na Internet, e utilizado-as nas provas. Dos 18 candidatos aprovados nas primeiras colocações, 10 eram servidores contratados da prefeitura. Para o MP, eles foram beneficiados, em virtude da patente diferença de pontuação entre os demais colocados.

 
O Ministério Público também apurou que, antes da realização da prova, já circulava uma lista na Internet com os nomes dos aprovados, o que ao final acabou se confirmando. Além do Município de Castanheira, da Prisma Consultoria e de A.F.R., a ação civil pública também foi impetrada em desfavor de S.M.R., R.J.D. e W.A.B..
 
 
A magistrada ressaltou que a Constituição Federal, em seu artigo 37, II, adotou o princípio da ampla acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, mediante concurso de provas ou de provas e títulos, visando ensejar igual oportunidade a todos para a disputa de cargos públicos. “A igualdade entre os candidatos é, pois, o primeiro postulado fundamental do concurso público”, salientou.

Palavras-chave: Julgamento; Licitação; Contratação; Proibição; Serviço público; Improbidade administrativa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-e-proibida-de-licitar-com-o-poder-publico

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid