Indenização a homem que se engasgou com plástico em torta do McDonald's

O autor comprou uma torta pequena de banana no estabelecimento. Ao ingerir o alimento, se engasgou com um pedaço de plástico pontiagudo encontrado no recheio do doce

Fonte: TJSC

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A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Biguaçu, que condenou Isan Comércio de Alimentos Ltda., empresa franqueada da rede de fast-food McDonald's, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, em favor de Marcelo Dutton Gabriel Linhares.


O autor comprou uma torta pequena de banana no estabelecimento, localizado no Shopping Center Itaguaçu, em São José. Ao ingerir o alimento, se engasgou com um pedaço de plástico pontiagudo, que media cerca de 4 cm, encontrado no recheio do doce. Por conta do ocorrido, Marcelo procurou imediatamente os funcionários, que garantiram tomar as providências necessárias, mas jogaram o referido objeto no lixo. A empresa, em apelação no TJ, sustentou que a tortinha vem pronta e congelada do McDonald's, e que na lanchonete apenas a aquecem antes de servir.


Para o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, ficaram claros os transtornos que o autor sofreu ao encontrar um objeto pontiagudo no alimento. “De outra banda, a ré não trouxe a lume qualquer elemento de convicção em sentido contrário. Ainda que tenha colacionado documentos no sentido da excelência do processo produtivo, tal não afasta o defeito verificado no produto, por não ter oferecido a segurança que dele legitimamente se espera”. A votação foi unânime.

 

Ap. Cív. n. 2010.016059-6

Palavras-chave: Indenização; McDonald's; Danos Morais; Torta de Banana; Plástico pontiagudo

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