Indeferido seqüestro de valores do IPERGS para pagamento de precatório

Pedido de seqüestro de valores contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) foi indeferido pelo Desembargador Vladimir Giacomuzzi, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça no exercício da Presidência.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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Pedido de seqüestro de valores contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) foi indeferido pelo Desembargador Vladimir Giacomuzzi, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça no exercício da Presidência. A liminar foi negada por não haver inobservância na ordem de precedência dos pagamentos efetuados pelo IPERGS.

A autora solicitou o seqüestro do valor de R$ 31.139,51, relativo a precatório de natureza alimentar, expedido após decisão judicial em ação revisional de pensão. O valor fora incluído no orçamento do devedor para pagamento no ano de 2001, ocupando a posição 2.051 na ordem cronológica de pagamento.

O magistrado atentou para o fato de existirem 2.050 precatórios alimentares devidos pelo IPERGS que antecedem ao da credora. ?Com isso conclui-se que inexiste a preterição na ordem de precedência nos pagamentos efetuados pelo Instituto de Previdência, que autorizasse a medida constritiva, a ser concedida em sede liminar, com fundamento no artigo 100, §2°, da Carta Federal?, concluiu.

Proc. 70010814176 (Márion Elisabeth Pletsch)

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