Indeferido processo contra vazamento de informações

O principal motivo seria o vazamento de informações para a imprensa sobre irregularidades de convênios celebrados entre a Maçonaria e Governo do Estado do RN, para a promoção de cursos de qualificação profissional que seriam realizados por meio da Sethas

Fonte: TJRN

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A juíza da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, Renata Aguiar de Medeiros Pires, julgou improcedente uma ação indenizatória de danos morais no valor de R$ 180 mil, feita a partir de alguns membros integrantes da Grande Loja Maçônica.


O principal motivo seria o vazamento de informações para a imprensa sobre irregularidades de convênios celebrados entre a Maçonaria e Governo do Estado do Rio Grande do Norte – para a promoção de cursos de qualificação profissional que seriam realizados por meio da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas).


W.C. e P.F. da S. acusaram o senhor F.X.L e outros, de praticarem “conduta caluniosa”. Notas em jornais indicavam indícios de desvio de verbas dentro da instituição. Diante do fato, foi formada uma comissão especial interna de seis marçons, dentre eles os réus, para instalar a apuração das denúncias.


Nas informações levantadas por meio de um relatório – considerado forjado, pela parte que entrou com a ação indenizatória - a comissão considerou que os autores praticaram crimes de falsidade ideológica, apropriação indébita, estelionato, dentre outros.


Os réus apresentaram contestação alegando que "agiram com discrição, não alardeando os fatos apurados pela comissão, bem como asseverando que o relatório da comissão retrata a realidade dos fatos".


O juiz entendeu que não se comprovou que os membros da comissão deixaram vazar as informações para imprensa, já que várias outras pessoas tiveram acesso ao procedimento. Além disso, enfatizou ele, não houve indícios acerca de que o tal fato de desvio de verbas, tivesse ocorrido.


 

Palavras-chave: Indeferimento; Vazamento de Informações; Ação Indenizatória; Denúncias

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