Indeferido pedido de liminar em favor de militares reformados por invalidez

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu pedido de liminar em habeas-corpus impetrado por três militares reformados por invalidez. Eles queriam a suspensão dos efeitos da Portaria Normativa 931 do Ministério da Defesa, assinada em 1º de agosto de 2005 pelo ministro e vice-presidente da República, José Alencar.

A decisão anulou os efeitos de uma outra portaria, assinada pelo ex-ministro da Defesa José Viegas, em abril de 2004, que equiparava o auxílio-invalidez dos militares reformados a, pelo menos, o valor do soldo de um cabo engajado ? o que era uma antiga reivindicação da categoria. Mas o vice-presidente, amparado em estudos jurídicos do Ministério, revogou a medida alegando sua ilegalidade.

Com isso, o auxílio-invalidez voltou a ser de apenas 25% do soldo do cabo engajado, caindo de R$ 876 para R$ 219. Os militares reformados reivindicavam o restabelecimento integral do auxílio conforme determinado por Viegas em 2004.

O ministro Edson Vidigal considerou que a ação movida pelos militares não continha "a união dos pressupostos autorizadores da análise da liminar com a urgência regimentalmente exigida". Além disso, o presidente do STJ lembrou que não haveria motivos para o exame do mandado de segurança no recesso porque "a portaria que se pretende suspender foi publicada há mais de quatro anos".

Portanto, o ministro Vidigal decidiu pela espera do parecer do relator da matéria no STJ. Além disso, pediu para que se colha parecer do Ministério Público Federal.

César Henrique
(61) 3319-8115

Processo:  MS 11339

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