Indeferido pedido de inconstitucionalidade da lei dos postos

Lei proíbe a construção e instalação de postos revendedores de combustíveis em supermercados, hipermercados, shopping centers e centrais de abastecimento e distribuição de gêneros alimentícios de Natal

Fonte: TJRN

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O Pleno de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) indeferiu na tarde desta segunda-feira (19) o pedido liminar do Ministério Público que pedia a inconstitucionalidade da lei municipal n.º 4.986/98, que proíbe a construção, instalação de postos revendedores de combustíveis em supermercados, hipermercados, shopping centers e centrais de abastecimento e distribuição de gêneros alimentícios de Natal.


O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), desembargador Dilermando Mota, ressaltou que para o deferimento de pedido liminar é necessário o preenchimento de dois requisitos sumários. O primeiro é a urgência da questão posta (caracterizado pelo risco iminente do surgimento de danos irreparáveis) e o segundo a relevância jurídica da fundamentação (ou evidente violação aos preceitos constitucionais).


Essa lei já existe desde 1998, ou seja, há treze anos. Portanto, não há que se falar em urgência”, registrou ele. O desembargador destacou que como o primeiro não preenchia os requisitos necessários à concessão do pedido liminar a análise do segundo objeto acabou prejudicada.


O voto de Dilermando Mota foi acompanhado integralmente pelos desembargadores Judite Nunes, Zeneide Bezerra, Caio Alencar, Amaury Moura, Osvaldo Cruz, Aderson Silvino, João Rebouças, Vivaldo Pinheiro, Amílcar Maia e pelo juiz convocado, Nilson Cavalcanti.


Mérito


Como a decisão do Pleno foi em caráter liminar a ADI será submetida ainda a análise do mérito. O desembargador Dilermando Mota afirmou que pretende dar a maior celeridade possível ao julgamento definitivo da Ação. Ele determinou a citação da prefeita de Natal e do presidente da Câmara Municipal para, querendo, prestarem informações no prazo de 30 dias.


Será citado, também, o procurador geral do Estado para, em 15 dias, igualmente se manifestar. O desembargador ordenou que em seguida seja dada nova vista ao Ministério Público.
 

Palavras-chave: Inconstitucionalidade; Posto; Lei; Indeferimento; Combustível; Requisito

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