Indeferida extensão de Habeas Corpus para indiciados na ?Operação Curupira? em Mato Grosso

Fonte: STF

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu nesta terça-feira (14/11) o pedido feito por Ilson Oliveira do Nascimento, que requeria a extensão dos efeitos da decisão tomada em maio deste ano no Habeas Corpus (HC) 87577. Na ocasião, a Turma havia deferido a ordem em favor de Jesuíno Vieira dos Santos, fiscal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Jesuíno foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por atuar em quadrilha e receber propina para facilitar o corte e tráfico ilegal de madeira no Estado de Mato Grosso.

A decisão anterior também beneficiou os co-réus Marcos Pinto Gomes, Dirceu Benvenutti, Wilson Antônio Rosseto, Bruno Roberto de Carvalho, Moacyr Eloy Crocceta Batista e Daniel Tenório Cavalcante, indiciados pelos mesmos crimes e que, posteriormente à liminar concedida para Jesuíno, entraram com pedido de extensão dos efeitos da decisão, no mesmo habeas.

Todos eles foram presos no curso da Operação Curupira, deflagrada pela Polícia Federal.

No voto apresentado nesta terça-feira, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, no caso específico, os fundamentos utilizados para conceder os quatro pedidos de extensão anteriores não valem para o caso de Ilson Oliveira do Nascimento, que é servidor do Ibama.

?A permanência do vínculo institucional do paciente com a referida autarquia constitui elemento concreto que sinaliza para a manutenção do decreto preventivo sobre o fundamento lá expendido, pelo menos para os fins da inextensibilidade?, afirmou o relator, ao destacar que ele não se encontra em ?situação subjetivamente idêntica a dos beneficiados pela ordem?.

Os demais ministros da Turma acompanharam o voto do relator, e rejeitaram o pedido de extensão.

Processos relacionados:
HC-87577

Palavras-chave: HC

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