Inconstitucional licença-maternidade maior que 60 dias em Canguçu

O Órgão Especial do TJRS considerou inconstitucional, por unanimidade de votos, a Lei nº 3248/09, de Canguçu, que autoriza a concessão por mais de 60 dias da Licença-Maternidade às servidoras públicas municipais.

Fonte: TJRS

Comentários: (0)




O Órgão Especial do TJRS considerou inconstitucional, por unanimidade de votos, a Lei nº 3248/09, de Canguçu, que autoriza a concessão por mais de 60 dias da Licença-Maternidade às servidoras públicas municipais.

Para o Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, a Lei é inconstitucional pois seu projeto foi de autoria de Vereador, ?e não do Chefe do Poder Executivo local, havendo violação aos princípios da separação, independência e harmonia dos poderes do Estado?.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal.

Os demais julgadores acompanharam o voto do Relator. A decisão é desta tarde, 31/8.

Processo nº 700295567278

Palavras-chave: licença-maternidade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/inconstitucional-licencamaternidade-maior-que-60-dias-em-cangucu

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid