Postado em 01 de Setembro de 2009 - 09:26 - Lida 791 vezes
Inconstitucional licença-maternidade maior que 60 dias em Canguçu
O Órgão Especial do TJRS considerou inconstitucional, por unanimidade de votos, a Lei nº 3248/09, de Canguçu, que autoriza a concessão por mais de 60 dias da Licença-Maternidade às servidoras públicas municipais.
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