Incapacidade por alcoolismo deve ser reconhecida por interdição judicial

O meio processual adequado para reconhecimento da incapacidade por alcoolismo é a interdição.

Fonte: TJMT

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O meio processual adequado para reconhecimento da incapacidade por alcoolismo é a interdição. Assim explicou a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao acolher embargos de declaração interpostos pela empresa Vigafort Engenharia e Pré-Moldado Ltda. e OUTRO. A decisão da Câmara modificou acórdão que mantivera sentença de Primeira Instância que anulou a transferência de um caminhão Mercedes Benz, ano 78, reconhecendo a incapacidade decorrente de alcoolismo da pessoa que autorizou a transferência.

Com a decisão dos magistrados de Segundo Grau, foi mantida a negociação de transferência do veículo. Nas razões recursais, os representantes da empresa embargante sustentaram existência nos autos de documentos que comprovam o estado de lucidez do embargado quando da constituição da sociedade, da saída e da permanência dele na empresa como gerente e na transferência do bem (caminhão), objeto da lide. O embargado afirmou que, no período em que permaneceu gerenciando a empresa, apresentou atestados médicos com diferentes datas de consultas e internação em lugares diferentes.

De acordo com o relator, desembargador Evandro Stábile, que analisou detidamente os documentos e provas juntadas nos autos, a discussão se restringe à validade ou não do negócio jurídico materializado na transferência de um veículo de propriedade do embargado à embargante, decorrente da suposta incapacidade por alcoolismo. Conforme o magistrado, apesar de constar nos autos atestados médicos confirmando o quadro de alcoolismo, ?o recorrido não logrou demonstrar que na ocasião da transferência do bem não apresentava condições mentais de validar o ato. Ademais, não se observa nos autos que o embargado tenha sido submetido a processo de interdição, que é o meio processual adequado para reconhecimento da incapacidade?.

Para o desembargador, o fato de o embargado ter sido internado para tratamento de alcoolismo no mês seguinte à transferência do veículo não implica, obrigatoriamente, na incapacidade para a prática dos atos da vida civil, ressaltando, mais uma vez, que o mesmo não foi interditado, nos termos dos artigos 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil.

A decisão foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Guiomar Teodoro Borges (1º vogal) e Díocles de Figueiredo (2º vogal).

Palavras-chave: incapacidade

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