Imprudência de pescador em linha férrea não gera indenização

A morte de um homem, atingido por um trem, enquanto pescava sobre a linha férrea que corta a ponte de Igapó, não gerou valores indenizatórios, os quais foram pedidos pela esposa do pescador.

Fonte: TJRN

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A morte de um homem, atingido por um trem, enquanto pescava sobre a linha férrea que corta a ponte de Igapó, não gerou valores indenizatórios, os quais foram pedidos pela esposa do pescador. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença de primeiro grau baseado em provas testemunhais, que atestaram a imprudência da vítima e com base em comprovações de que a Companhia de Trens Urbanos (CBTU) adotou as medidas para garantir a segurança, instalando uma mureta de proteção.

Além destes fatores, testemunhas afirmaram que a vítima costumava pescar no local, sabia do horário de passagem do trem e ouviu a buzina minutos antes do acidente.

O maquinista relatou em juízo, que a buzina do trem, comumente, é acionada cem metros da entrada da ponte e que no dia do acidente tem certeza que buzinou. Um amigo da vítima, disse que é comum ver pessoas pescando, mas a buzina é acionada bem antes do cruzamento próximo a ponte e durante a passagem é acionada sem intervalos, momento em que os pescadores saem correndo com a aproximação do veículo.

A decisão da Câmara, em casos como esse, também é seguida pelo Superio Tribunal de Justiça. ?É monótona a jurisprudência da Corte no sentido de que a empresa tem obrigação de manter e cuidar da linha férrea, incluída a cerca apropriada, escapando, apenas, aquelas situações em que a prova dos autos levou o Juiz a firmar sua convicção sobre a culpa exclusiva da vítima".

Os desembargadores destacaram um trecho da decisão de dr. Marcelo Pinto Varela, juiz de direito da 10ª Vara Cível de Natal que indeferiu a indenização. ?Penso que, só em adentrar na lateral dos trilhos, em trecho que não há necessidade de trânsito de pedestres, vez que ao lado existe uma passarela no nível da pista e paralela a esta, o indivíduo já está assumindo o risco de sofrer um acidente, consciente do perigo, quando sabe que ali é área de passagem exclusiva de trem?.

O relator do recurso foi o desembargador Cristóvam Praxedes.

Apelação Cível nº 2009.000564-3

Palavras-chave: imprudência

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