Imprensa deve fundamentar críticas ao Judiciário

Difícil é impedir, reprimir ou corrigir as consequências da difamação, da injúria e até da calúnia espalhadas aos quatro ventos por quem tem à disposição os meios de comunicação e os utiliza com má fé ou irresponsabilidade

Fonte: TJSP

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Antonio Celso Aguilar Cortez*


De quem trabalha com a liberdade e os patrimônios materiais e imateriais das pessoas o mínimo e o principal que se exige é probidade. Para erros do juiz a legislação contém sistema de controles e revisões que, se não impede eventual falha de caráter, possibilita evitar e/ou corrigir os raros atos de desonestidade, na maioria das vezes. Mais difícil é impedir, reprimir ou corrigir as consequências da difamação, da injúria e até da calúnia espalhadas aos quatro ventos por quem tem à disposição os meios de comunicação e os utiliza com má fé ou irresponsabilidade.


A sociedade civil tem a oportunidade de discutir a importante questão da atuação do CNJ e tem o direito de ser informada a respeito dos fatos que lhe permitam influir sobre o tipo de controle necessário para o Poder Judiciário. A função da imprensa é fundamental. Cabe a ela colher as informações necessárias e esclarecer a opinião pública sem se permitir a influência de “pré-conceitos” desprovidos de fundamentos.


É regra conhecida a que determina ao jornalista ouvir os dois lados sobre fatos controvertidos e buscar a verdade para bem informar o cidadão. A responsabilidade de quem dispõe de espaço e/ou tempo na imprensa exige respeito às diferentes opiniões e impõe separar e informar o leitor/ouvinte/telespectador sobre o que é opinião pessoal e o que é fato.


Ao ceder espaço para “comentaristas” a imprensa deveria esclarecer não apenas sua formação profissional, mas também sua qualificação para comentar o assunto em pauta; por isto, não deveria um juiz ser ouvido sobre assunto de medicina nem o médico opinar sobre o funcionamento do Poder Judiciário, por exemplo, a não ser demonstrando saber do que fala, ou que o faz como cidadão, de modo especulativo, sem compromisso com a verdade, e informando o publico sobre isto. Apenas os jornalistas podem falar o que lhes venha à cabeça sobre tudo, sabendo ou não do que falam.


Já houve quem se valesse de informações colhidas no site do STF para criticá-lo exatamente por falta de transparência. Infelizmente, há pessoas que sob as luzes dos holofotes discursam sobre qualquer coisa, induzindo os incautos a tê-los como porta-vozes da verdade indiscutível. Com suas próprias réguas e compassos, os Torquemadas de plantão são incapazes de admitir que um juiz seja idealista e honesto, não um sangue-suga do Poder Público.


Na questão do CNJ, a imprensa deveria, entre outras apurações, informar quantas punições fez esse órgão, mas informar também quantas os órgãos do Poder Judiciário fizeram no mesmo período. Só assim alguém poderá concluir que algum deles é inoperante.


Parece, todavia, irresistível (des)qualificar singelamente a posição de alguém como “corporativista” apenas porque é contrária à de quem detém o poder de ter a última palavra sobre qualquer coisa. Recentemente, o CNJ abrandou uma punição aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A imprensa nada noticiou até agora.


Se a decisão do CNJ fosse de agravar essa punição, a mídia teria argumentos para provar o corporativismo. Se não tem, silencia. De modo geral, as invectivas são tidas como verdades absolutas e os desmentidos não merecem o mesmo destaque, quando merecem algum. A função de jornalista ou assemelhada confere salvo-conduto para o bem e para o mal. E o despreparo, a desinformação, o preconceito e a má fé causam danos irreparáveis a muita gente, impunemente.


As deficiências do Poder Judiciário são inegáveis, integrado por pessoas sujeitas às paixões humanas, e ninguém quer impunidade para juízes. Mas à imprensa cabe buscar a verdade sobre as divergências. Para acusar de corporativista qualquer juiz é imprescindível se informar sobre sua história e honradez e ouvi-lo, como acabou sendo feito por um órgão de imprensa com o presidente do STF, depois da saraivada de críticas. Teria ele razões para proteger juízes desonestos? Se tem, a imprensa deve dizer; se não tem, não deve ser acusado infundadamente. Cabe procurar saber e divulgar o que o move.


É irrelevante observar que a corregedora do CNJ quis, como deve ter querido, se referir a uma minoria de juízes como ímprobos. Qualquer um sabe que seu discurso pôs em dúvida, de fato, a honestidade, nosso maior patrimônio, de todos nós, porque atirou ao vento sua acusação.


É, sim, ofensivo e encontra apoio em todos que querem desprestigiar e enfraquecer o Poder Judiciário, mais do que melhorá-lo. A fala do presidente do Conselho Federal da OAB, referindo-se a volta a período de trevas, referenda a necessidade de caça às bruxas sem indicar casos concretos que deixaram de ser investigados ou punidos.


Sugere que o CNJ é, ele sim, integrado por pessoas acima das paixões humanas, únicas capazes de por nos eixos o Judiciário. Para discursar sobre corporativismo, a OAB é pouco confiável. Poderia ela tornar público, por exemplo, o modo como é conduzido nos bastidores o ingresso - sem concurso público - de advogados diretamente nos Tribunais, para esclarecer se se trata ou não de sinecura e reserva de mercado corporativista, se possibilita acesso de grandes juristas ao Poder Judiciário e se o faz pelos méritos dos indicados, não por razões eleitoreiras internas, políticas, de tráfico de influência, de compadrio ou de mercado de trabalho e aposentadoria.


Poderia questionar os bastidores do acesso aos cargos de juízes dos Tribunais Superiores e, com relação ao Superior Tribunal de Justiça, o acesso de juízes oriundos do quinto constitucional como se fossem de carreira. E pode, como faz, questionar os inconvenientes de eventual enfraquecimento do CNJ, é óbvio.


Entretanto, é importante deixar clara a importância de se impedir abuso ou desvio de poder, seja de quem for, inclusive do CNJ, sem esvaziá-lo. Cabe a este órgão exigir do Poder Judiciário as medidas saneadoras necessárias e tomar essas medidas se a instituição não se mostrar capaz de atender ao princípio da eficiência, jamais permitindo que se omita, ou atue de modo corporativista.


Mas não se trata da luta do Bem contra o Mal. Entre os maiores defeitos do Judiciário não está a honradez da esmagadora maioria de seus integrantes, que as raríssimas exceções confirmam. De mazelas, como o Poder Judiciário, não estão isentos o CNJ, a OAB e a imprensa. Para saná-las, o discurso deve ser aberto e informado. A demagogia não serve ao Estado de Direito democrático.

 


*Antonio Celso Aguilar Cortez é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo

 

Palavras-chave: Imprensa; Fundamentação; TJSP; Críticas; Judiciário

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5 Comentários

Nelson Affonso Sheine sua profissão03/11/2011 22:31 Responder

\\\"... os raros atos de desonestidade, na maioria das vezes ... \\\" Não me parecem ser raros. Muito pelo contrário. Espero que nossa amiga IMPRENSA continue atenta e divulgando as barbaridades cometidas pelos três poderes, particularmente do Judiciário, que parece se julgar divino.

JOSE APARECIDO PEREIRA ADVOGADO04/11/2011 1:03 Responder

Na democracia o poder emana do povo, porquanto, sujeitam-se, os três poderes, a critica e controle desse povo. Devem os três atenderem o fim a que se destinam. Achar que o Judiciário Brasileiro deve ser poupado não tem lógica em um país democratico. Aqui no Brasil a imprensa tem feito milagres, e, somente após muita divulgação das noticias envolvendo o Judiciário é que pudemos ver movimentação no sentido de punição e solução. O que chama atenção também as atuais manifestações no sentido de que Juizes pretendem fazer greve. É certo que o Magistrado é humano, mas, deixar de acreditar em suas proprias decisões para reinvindicar direitos através de greve seria mostrar a todas que o Judiciário não é mais necessário nesse país e incentivar todos a reinvidicar direitos por greves e pela mão propria.

Abboud Lahdo advogado, jornalista e cineasta04/11/2011 10:37 Responder

As criticas devem se sempre alegadas e provadas, alegar sem provar na imprensa é fato nati morto ab ovo, e por isso, envolve o seu signatário, temos boas leis faltam aplicadores de um modo geral, ressalvando as exceções sem generalizar, basta observar o que é indício nas nossas leis, em resumo é o fato alegado e provado, CAPÍTULO X- DOS INDÍCIOS: Art. 239/CPP. Código de Processo Penal, Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.na imprensa ou certas autoridades referem-se ao indício como se fosse suspeita, no artigo 239 do Código de processo Penal existe definido de forma clara, é comum ver na imprensa dizer que há indícios contra fulano etc., mas apenas de fatos alegados e não provados, portanto não há indícios de acordo com a lei, quando inexistem as provas, há como no estado de MS grilagens violentas de terra e o roubo de fazendas, desde 1984/1985/1989, com processos existentes, com provas concretas de prática de crimes hediondos contra famílias de trabalhadores, de cárcere privado contra menor, tortura pela fome, e tudo provado até com a reconstituição dos crimes, de comprovação pericial de falsidade em assinatura, de declarações provadas que foram falsificadas e introduzidas em processo judiciais públicos, que envolvem determinados agentes do próprio poder judiciário que com isto atentam contra a honra e dignidade de todo o poder judiciário de todo o território nacional, e estas grilagens violentas e o roubo de fazendas envolvem também parte da OAB/MS, há vídeos dessas declarações no You Tube, e isto vem de décadas, e eu, como advogado tenho sido vítima de perseguição judiciária e da OAB/MS, por acreditar nas leis e denunciar as autoridades judiciárias competentes os crimes e os criminosos, aqui em MS tem sido assim, sem generalizar, em face dessas atividades ilícitas de determinados agentes públicos, ao atuar como cidadão ou como advogado pelo dever legal e moralmente legítimo o tiro sai pela culatra, a introdução por advogados de documentos falsos em processos judicial é contra disposição expressa de leis, a sua admissão estranha pelo poder judiciário, ate dentro de Audiência de justificação de Posse Processo de N.º 387/85, na Comarca de Bandeirantes/MS, Sendo proibido pela lei, mas, admitido pelo poder do juiz que possui muito mais força do que a própria lei, e é esta, a questão que a ilustre Ministra Eliana Calmon que acabar, são os desvios de condutas e os abusos de poder e de Autoridade, a desonestidade tem lei própria para este fim de improbidade administrativa, mas, quem vai contrariar um desembargador do TJMS o medo tomou conta, e, esse medo que a Ministra Eliana Calmon e mesmo o Ministro Presidente do STF o ilustre e digno Cezar Peluso quer que seja mencionado o nome do agente público afim de não generalizar, o que é certo, mas, o que se extrai contra a atuação da Ministra Eliana é que, visam encobrir também, por achar que o juiz está acima dos princípios de igualdade, que, expor o judiciário não é aconselhável, em razão disto visam de forma protecionista irregular diminuir o poder do Corregedor/a do CNJ, é muito difícil para a imprensa publicar fatos verdadeiros que envolvem membros do Poder judiciário, ou da OAB/MS, que atuam como no meu caso coligados solidariamente , mas, ressalvando as exceções que determinados presidentes da OAB/MS honraram e dignificaram a sua função e jamais atenderam pedidos de desembargadores do TJMS, em razão da sua independência e imparcialidade, mas, isto tem sido exceção. O que prevalece contra o advogado inconveniente é a dissimulação via de processo sob o título de ética etc., visando na verdade ferir de morte o advogado para extirpar ou diminuir o impulso defensivo do advogado, como no meu próprio caso, tenho que cuidar das feridas causadas por dezenas de processos da OAB/MS ou do uso ilícito do sagrado altar da justiça criminal de MS, via de processos criminais forjados e engendrados por troca de favores e que envolvem dezenas de juízes promotores, etc, e. tudo com o uso do dinheiro público que falta para a saúde, e sobra para tumultuar a justiça pública e a vida do cidadão inocente que quer ver as leis respeitadas e aplicadas, os desvios de condutas vem da força do poder para um fim não previsto pelo legislador pátrio e muito menos nos Tratados e Convenções Internacionais, fazem uso da força da policial civil e militar para seus fins privados apesar de proibido por todas as leis em todos os níveis, o sigilo neste caso lembra as barbáries da idade medieval, que eu vivo aqui em Campo Grande/MS, há várias décadas, ninguém ensina como obrigar um juiz a aplicar a lei, o manto do sigilo na OAB é atípico constitucionalmente quando se tratar de crime, os próprios presidentes da OAB/MS, com as exceções sem generalizar, não respeitam e observam todos os princípios de legalidade, o devido processo legal, é preciso ver e ler o Artigo 71 da LEI N.º 8906 de 04 de JULHO de 1994 A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes. Posso afirmar que aqui no meu caso, todos os processo da OAB/MS, são de fruto de crimes que a OAB/MS não comunicou as autoridades competentes, e não adianta reclamar! A força da função pública faz o agente como diz A Ministra Eliana Calmon esconder-se atrás da Toga. A imprensa não publica por ter do mesmo modo receio de revanches e vinganças, esses meios ilícitos empregados são sempre levados a efeitos por laranjas ou os chamados de testas de ferro, apesar de ser advogado, respondi a dezenas de processos supostamente éticos na OAB/MS por perseguições encomendadas pelos próprios ponderosos, os designados como Super homens como diz a Ministra Eliana Calmon, e respondi tal qual Jesus Cristo a uma dezena de processos criminais todos forjados com o uso do dinheiro que sai do bolso do administrado, e é, utilizado não em seu favor mas, contra ele, por desvios de condutas para um fim proibido por lei, para um fim não visado em nenhuma lei, mas, ocorre pelo crime de abuso de poder e de autoridade, não existe calúnia para ninguém se divulgar fato verdadeiro definido como crime, como taxativamente diz a lei, o dever de comunicar do jornalista está implícito na sua função pública, e também das leis vigentes, pergunto? Assim como do próprio advogado e do próprio cidadão! Pergunta-se? Se as leis também morrem! Posso afirmar que a morte das leis vigentes em face do não desentranhamento e a inutilização das provas ilícitas, em processos criminais ou supostamente disciplinares é contrario as leis vigentes, por isso o assassinato dessas leis por uma parte dos aplicadores das leis deveria ter sido lembradas cf. o art. 157 caput e seu § 3.º, do 5.º/LVI/CF 332/CPC.no dia dos finados! Sim ou não? Tenho dezena de vídeos no You Tube falando sobre este tema e pedindo SOS para a ministra Eliana Calmon e Cezar Peluso do STF, Ophir Cavalcante OAB Nacional etc. Até quando vamos viver sob as leis de grileiros violentos e ladrões de fazendas? Imunidade e impunidade até quando! Enquanto a imprensa não divulgar vai continuar indefinidamente...........Que vergonha, que vexame, essa baixaria é ridícula e absurda,em face do nosso povo que é bom e pacífico, viva a livre manifestação, e abaixo a ditadura e a tirania.

Elcio Domingues Pereira Advogado04/11/2011 11:00 Responder

Isso mais me parece uma tentativa de intimidar os órgãos de imprensa. Inadmissível, isso! Os casos de abuso do direito de informar devem ser tratados individualmente, assim como aqueles que se utilizam de togas ou de becas para cometer delitos, por ação ou omissão.

Clóvis Júnior Advogado04/11/2011 21:21 Responder

É bem verdade que a imprensa se exaure nas reportagens em relação aos crimes, antecipando-se quanto à autoria ou mesmo os motivos que levaram pessoas a praticar crimes. Isso não é de hoje. Mas quanto às críticas ao Judiciário, acho que cabe ao próprio Poder Judiciário procurar seus argumentos de defesa e apresentá-los, pois até nós, que lidamos com a Justiça, estamos acostumados com os absurdos cometidos pelo Judiciário. A lerdeza do Poder Judicante é a principal marca deste Poder, que termina por ser injusto. Quem é advogado sabe quanto tempo passa esperando para ver um processo ser julgado. Falta material humano para exercer as funções? NÃO. Basta vermos o número de bachareis em Direito desempregados, muitos advogando sem gostar, porque os concursos públicos realizados pelo Judiciário não medem conhecimento de ninguém. São feitos, mesmo, para eliminar os candidatos.

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