Impasse. Justiça suspende ENEM

Presidente do TRF da 5ª Região suspende liminar do JF-CE que garantia realização de prova aos prejudicados

Fonte: Marcele Tonelli/ Jornal Jurid

Comentários: (1)




O Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Des. Luiz Alberto Gurgel de Faria, suspendeu, no início da noite desta quinta-feira (18/11), a decisão da Juíza Federal da 7ª Vara/CE que assegurava a realização de uma nova prova a todos os estudantes que se sentiram prejudicados pelos erros de impressão do caderno amarelo ou pela inversão dos cabeçalhos nos cartões de resposta do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).


O magistrado atendeu a pedido formulado pelo INEP (organizador do ENEM) na Suspensão de Antecipação de Tutela nº 4210-CE. Na decisão, o Presidente do TRF5 ressaltou a iminência do dano à ordem pública na possibilidade de submissão a novo certame, sem o controle objetivo por parte da Administração Federal do efetivo prejuízo sofrido pelos candidatos, à mercê, portanto, da vontade dos mesmos.


O desembargador teria  ponderado que a alteração do cronograma fixado pelo MEC implica em atraso na conclusão do Exame de 2010, circunstância relevante, considerando que grande parte das instituições de ensino superior brasileiras utilizarão as notas do ENEM para seleção e ingresso de alunos.

Palavras-chave: Liminar Suspensão EENM Justiça Inep

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/impasse-justica-suspende-enem

1 Comentários

JAM BB-Aposentado20/11/2010 6:41 Responder

!!!Que maneira clássica de alguém mandar outrem recolher-se à sua insignificância, in verbis: \\\"inadmissível que paixões a teses jurídicas venham aflorar e contaminar o Judiciário, a ponto de se pretender a reforma da decisão anteriormente proferida por quem não possui competência para tanto, trazendo insegurança jurídica para milhões de jovens atônitos (e suas famílias) à espera da definição das respectivas situações escolares\\\".

Conheça os produtos da Jurid