É ilegal indeferir matrícula de criança menor de seis anos

Pais de criança com cinco anos tiveram a matrícula do filho indeferida na primeira série do ensino fundamental.

Fonte: TJMT

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Pais de criança com cinco anos tiveram a matrícula do filho indeferida na primeira série do ensino fundamental. Eles recorreram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, por intermédio da Primeira Câmara Cível, entendeu que a capacidade de cada pessoa não deve ser limitadora do acesso a educação, garantido pela Constituição Federal.

O impetrante, representado por seus pais, teve a matrícula indeferida no ensino fundamental em razão de não ter seis anos completos até o último dia do mês de abril, com base na Resolução nº 5/2007 do Conselho Municipal de Educação. O relator juiz substituto de Segundo Grau Marcelo Souza de Barros destacou que é ilegal e abusivo o indeferimento de matrícula de criança com amparo em limitação etária, uma vez que contraria o disposto nos artigos 205 e 208, inciso V, da Constituição Federal, e 54, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que asseguram o acesso aos níveis mais elevados do ensino, segundo a capacidade de cada um. Disse ainda que a impetrante completou seis anos apenas 14 dias após o prazo limite estipulado pela mencionada resolução e que teria que cursar novamente o último nível da Educação Infantil para, no ano seguinte, poder cursar o Ensino Fundamental.

Para o magistrado, conforme doutrina, basta cumprir os requisitos legais, como a própria formatura na segunda e última etapa da fase anterior do ensino básico para postular ingresso na próxima fase. O pedido foi acolhido por decisão da maioria da câmara. Participaram da votação os desembargadores Jurandir Florêncio de Castilho, primeiro vogal, e Rubens de Oliveira Santos Filho, segundo vogal.

Reexame Necessário de Sentença nº 85242/2008

Palavras-chave: matrícula

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