IDEMA terá que incorporar gratificação a pensionista
O Instituto de Desenvolvimento Econômico e do Meio Ambiente (IDEMA) terá mesmo que realizar o pagamento mensal do percentual de 25%, a ser calculado sobre o vencimento básico dos proventos de uma pensionista.
O Instituto de Desenvolvimento Econômico e do Meio Ambiente (IDEMA) terá mesmo que realizar o pagamento mensal do percentual de 25%, a ser calculado sobre o vencimento básico dos proventos de uma pensionista, herdeira de um então servidor, correspondentes à Gratificação de Atividade Econômica e Meio Ambiente, conforme estabelecido na Lei Complementar 328/2006.
A decisão da 2ª Câmara Cível, que manteve a sentença de primeiro grau, considerou, entre outros pontos, o Artigo 12 da LC, o qual reza que ?o disposto na Lei Complementar aplica-se aos aposentados e pensionistas do IDEMA, no que couber?.
Os desembargadores também ressaltaram que a aposentadoria que deu origem ao benefício da pensão por morte foi concedida em data anterior a Emenda Constitucional nº 41, a qual assegurou, aos aposentados até a data da publicação, o direito a quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade.
A Câmara também ressaltou que, no caso em debate, a pensionista pleiteia incluir, aos proventos de pensão, a GAEMA, razão porque a matéria tratada é de cunho previdenciário e não administrativo, por não se tratar de ?reclassificação ou equiparação, aumento ou extensão de vantagens?, nem de ?pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias?, nos termos das limitações impostas pela Lei 9.494/97.
Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2009.004155-3