IAB aponta caráter inconstitucional da PEC que amplia a imunidade parlamentar

O parlamentar propõe a alteração dos artigos 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para, entre outras coisas, determinar que a imunidade parlamentar seja garantida perante qualquer declaração, podendo apenas ser passível de responsabilização em âmbito ético-disciplinar por quebra de decoro nos termos do parlamento. 

Fonte: Enviado por Fernanda Pedrosa - Assessoria de Imprensa - IAB

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Reprodução: Pixabay.com

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão ordinária híbrida desta quarta-feira (5/10), o parecer do relator Aldo Arantes, da Comissão de Defesa da Democracia, das Eleições e da Liberdade de Imprensa, que opinou pela inconstitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional nº 3/2021, de autoria do deputado federal Celso Sabino (PSDB/PA). O parlamentar propõe a alteração dos artigos 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para, entre outras coisas, determinar que a imunidade parlamentar seja garantida perante qualquer declaração, podendo apenas ser passível de responsabilização em âmbito ético-disciplinar por quebra de decoro nos termos do parlamento. 


“A proposta tem a evidente função de isentar de responsabilidades o parlamentar que atentar contra o Estado Democrático de Direito e as instituições republicanas”, afirmou o relator. Aldo Arantes acrescentou ainda que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, mas está regida por compromissos civis e políticos e não pode destruir as instâncias do Direito. O presidente nacional do IAB, Sydney Sanches, lembrou que a aprovação do parecer se dá por ocasião da comemoração dos 34 anos da Constituição Federal de 1988. “Essa votação é simbólica, porque o assunto é muito importante e sensível para a democracia brasileira”, afirmou.


A PEC foi elaborada no contexto da penalização do deputado federal Daniel Silveira (PTB/RJ), que defendeu um regime ditatorial no Brasil, além de direcionar falas agressivas a magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar foi preso sob denúncias de incitação de animosidade entre as Forças Armadas e o Poder Judiciário, através da violação da Lei de Segurança Nacional – revogada posteriormente pelo chefe do Executivo. 


Durante a votação do parecer, a consócia Leila Bittencourt ressaltou que as imunidades não podem “extrapolar o exercício parlamentar”. Ela alertou que todo cuidado com posturas antidemocráticas é pouco, opinando que qualquer falta à democracia deve “passar pelo crivo do Poder Judiciário”. Lembrando a atitude de Daniel Silveira, o presidente da Comissão de Direito Constitucional, Sérgio Santana, definiu o ataque ao STF como “conjunto de absurdos”, recomendando o texto do parecer como síntese da postura institucional da casa. Para o consócio Ricardo Camargo, “a imunidade parlamentar traduz uma garantia do mandato, mas, ao mesmo tempo, também define uma limitação do Poder Judiciário. Essa blindagem é inconveniente, tornando a proposta inconstitucional”. 


A postura refratária do IAB à proposta é “um compromisso na defesa intransigente do Estado Democrático de Direito, porque a liberdade de expressão e a conduta do parlamentar não estão acima da pedra fundamental que consolida todo o ordenamento jurídico brasileiro. Portanto, a imunidade não é absoluta, mas sim relativa”, afirmou a diretora de Comunicação, Carmela Grüne. Em contrapartida, o secretário-geral do IAB, Jorge Rubem Folena, acredita que a PEC, na medida que protege falas como as de Daniel Silveira, pode condenar ações de embate dentro do parlamento entre colegas congressistas, dada a sensibilidade do conceito de decoro. “A redação dessa emenda protege deputados com tendências fascistas, que podem fazer o que bem quiserem e apenas serão submetidos ao Conselho de Ética”.

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