Hospital de Lages indenizará paciente por erro em aplicação de Voltaren

O Tribunal de Justiça, por votação unânime, condenou o Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, de Lages, ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, no valor de R$ 9,6 mil, a Palmira de Oliveira Pereira.

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça, por votação unânime, condenou o Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, de Lages, ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, no valor de R$ 9,6 mil, a Palmira de Oliveira Pereira.

A 3ª Câmara de Direito Civil reformou sentença da Comarca de Lages, que julgou o pedido inicial improcedente. De acordo com os autos, em março de 2004, a paciente ingressou no hospital, encaminhada por seu médico, a quem relatou sentir fortes dores na coluna.

Lá, foi atendida por outro profissional, que lhe prescreveu a aplicação de duas injeções do remédio Voltaren. Entretanto, após a primeira injeção, passou a sentir fortes dores - evento incomum, pois a segunda aplicação não causou qualquer efeito colateral.

A situação piorou por conta de uma inflamação que a levou à cama - a autora não conseguia sequer mover sua perna. Diante do fato, Palmira foi submetida a quatro sessões de raspagem, chegando até mesmo a ficar internada.

A paciente sofreu necrose e permaneceu por longo tempo com a ferida aberta, perdeu peso e correu o risco de ter a perna amputada, o que, afinal, não se confirmou, em razão da sua boa recuperação, apesar de ter ficado com cicatriz no local do ferimento.

De sua parte, o hospital confirmou a aplicação das referidas injeções, mas esclareceu que o Voltaren é um remédio que pode causar efeitos colaterais indesejados, mesmo se aplicado corretamente.

?Na hipótese, vem o hospital dizer que todas as complicações são oriundas da composição química do remédio, às vezes reagente a ponto de gerar as lesões de que se queixa a paciente (...) Todavia, ao lado do risco de efeito negativo causado pelo remédio, existe a possibilidade de a lesão originar-se por má higiene na aplicação, ou uso de produto fora da validade, como expõe de forma direta o perito?, anotou a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.

A magistrada entendeu que é clara a presença do abalo à imagem no caso relatado. Muito mais do que um mero incômodo, o sofrimento por que passou a autora, após a aplicação da injeção, foi relavante, haja vista a extensa infecção, o medo de sequelas permanentes e o longo período de convalescença a que teve de se submeter.

Ap. Cív. n. 2009.065206-4

Palavras-chave: indenização

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