Hospedeira do site Buscapé é condenada por comentário agressivo na internet

?A despeito da reclamação dirigida à autora não ter sido elaborada pela ré, esta possui responsabilidade em sua divulgação, eis que deve exercer seu poder de administradora e fiscal das atividades que são desenvolvidas em seu site?, esclareceu a magistrada.

Fonte: TJRJ

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A 8ª Câmara Cível do TJ do Rio decidiu, por unanimidade, que a E-Commerce Group pagará R$ 8 mil, por danos morais, a Microsafe – nome fantasia da Datasafe – por ter postado em seu site comentário nada elogioso de um consumidor sobre a empresa. A Microsafe vendia seus produtos através do site da ré, o Buscapé. Acontece que, após já encerrada a relação contratual entre as duas, foi colocada na página virtual uma reclamação agressiva de um cliente. Durante o período que ficou no ar, foram registrados 12 acessos.


Segundo a Microsafe, em 10 de novembro de 2005, ela teria recebido e-mail da E-Commerce sobre a reclamação de um suposto cliente insatisfeito, que solicitava providências sobre o assunto. Embora o fato fosse inverídico, o email podia ser acessado através do site de buscas do GOOGLE. A empresa afirmou também ter enviado duas notificações extrajudiciais à ré, solicitando a retirada do conteúdo da internet, sem obter êxito. Argumentou que a divulgação atingiu “frontalmente” sua reputação junto aos seus consumidores.


A relatora da decisão, desembargadora Leila Albuquerque, afirmou que a E-Commerce atuou de forma indevida, gerando um prejuízo que deve ser reparado. “A despeito da reclamação dirigida à autora não ter sido elaborada pela ré, esta possui responsabilidade em sua divulgação, eis que deve exercer seu poder de administradora e fiscal das atividades que são desenvolvidas em seu site”, esclareceu a magistrada. Ainda cabe recurso da decisão.

 

Processo nº 0124238-11.2008.8.19.0

Palavras-chave: Condenação; Comentário Agressivo; Site; Consumidor

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