Homens são condenados por estupro coletivo

O tribunal condenou os três homens por estupro coletivo e corrupção de menor, já que levaram um adolescente para participar do crime

Fonte: TJGO

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou, à unanimidade de votos, três homens por estupro coletivo e corrupção de menor, já que levaram um adolescente para participar do crime. M.F.A. e J.B.S. cumprirão pena de nove anos e quatro meses de prisão e J.S.S., de oito anos e oito meses de prisão – todos em regime inicialmente fechado. A relatora do processo foi a desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira.


O colegiado manteve a condenação arbitrada em primeiro grau, na comarca de Niquelândia, apesar de recursos impetrados pelas defesas de Mizael e Joel. O primeiro alegou que a vítima consentiu as relações sexuais, enquanto o segundo afirmou não ter participado do crime, estando apenas presente no local. Contudo, a relatora ponderou que “nos crimes contra dignidade sexual, a prova testemunhal é apta a sustentar um decreto condenatório, máxime porque as narrativas foram seguras e coerentes em oposição à versão isolada do agente, o que foi o caso. Ademais, a palavra da vítima reveste-se de relevante valor probatório quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção, devendo se sobrepor à negativa de autoria do réu”.


Consta dos autos que, na madrugada do dia 21 de março de 2013, a vítima foi abordada na rua, no Bairro Soares, por Mizael e o menor. O acusado portava uma faca e a ameaçou, obrigando-a a acompanhá-lo até sua residência. No local, o homem amarrou as mãos da mulher e a agrediu. Em seguida, os dois saíram de casa e voltaram acompanhados de Joel e Jônatas, quando, então, começou a violência sexual contra a vítima, que só cessou quando a polícia militar, acionada devido aos gritos, invadiu a residência e os prendeu em flagrante.

Palavras-chave: Condenação Estupro coletivo Unanimidade Corrupção de menor

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