Homem será indenizado por ex-companheira que coagiu filhas adotivas a caluniá-lo

Uma das filhas do casal disse que tudo não passou de um plano arquitetado pela mãe para denegrir a imagem e a carreira militar do pai, que era Capitão de Fragata na Marinha, além de conseguir vantagem financeira

Fonte: TJRJ

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C. O. será indenizado em R$ 30 mil, a titulo de nados morais, por sua ex-companheira. Segundo o autor, após o término da relação, a ré começou a agir com intuito de vingança e coagiu as filhas de criação do casal a irem à delegacia e o denunciarem por tentativa de estupro e ameaça de morte. Porém, depois, as meninas foram espontaneamente à sede policial e esclareceram que foram obrigadas pela mãe a acusarem o pai.

 
Em sua defesa, a ré alegou que a discussão que causou a separação do casal começou justamente por causa da denúncia de uma das filhas de que sofria abuso por parte de C.. Ela ainda ressaltou que as meninas, na época do ocorrido, eram menores de idade. Quando atingiram a maioridade, ambas foram morar com seus respectivos namorados e pediram ajuda financeira ao pai. De acordo com S., tal fato coincidiu com a retirada das acusações. No entanto, tais alegações não foram provadas.

 
Em depoimento, uma das filhas do casal disse que tudo não passou de um plano arquitetado pela mãe para denegrir a imagem e a carreira militar do pai, que era Capitão de Fragata na Marinha, além de conseguir vantagem financeira. A filha ainda lembrou que a intenção da ré era castigar e obter vantagem financeira do autor por ele ter se separado dela. Para isso, S. teria espalhado o fato para a vizinhança e a levado ao 1º Distrito Naval para que contasse a mesma mentira, além de ter se dirigido ao serviço social da Marinha.

 
A decisão é do desembargador Ademir Paulo Pimentel, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Para ele, “esta situação de perseguição e constrangimentos é inadmissível num Estado Democrático de Direito”.


Nº do processo: 0034602-31.2008.8.19.0002

Palavras-chave: Direito; Filhas; Coação; Denúncia; Pai; Calúnia; Acusação; Confissão

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2 Comentários

Gilberto Estudante16/09/2011 14:17 Responder

Este caso mostra mais uma vez a acertada decisão da existência da Lei de alienação parenatl. Na qual penaliza a pessoa que usa o filho para qtingir o outro. A mulher é pior do que o homem, ela não aceita a separação e procura prejudicar o ex-parceiro de qualquer forma.

wilma advogada16/09/2011 17:31 Responder

Esses expedientes, realmente são mais utilizados por mulheres que se sentem rejeitadas pelos respectivos maridos, ou conviventes, do que por homens ;constatamos tal fato ,em nossas atividades ,inclusive na jurisprudencia. Efetivamente essas pessoas sofrem de algum transtorno psicológicos que as levam a prejudicar seus próprios filhos, usando-os como \\\"armas\\\" de sua vingança..Na hipótese em tela, as filhas são adotadas, daí a pergunta: Será que faria o mesmo se fossem suas filhas legítimas?

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