Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 15 de Setembro de 2011 - 16:23 - Lida 531 vezes
Agravo de instrumento. Carga rápida por estagiário.
Prazo não iniciado. Publicação no DEJT.
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CARGA RÁPIDA POR ESTAGIÁRIO ? PRAZO NÃO INICIADO ? PUBLICAÇÃO NO DEJT. Ante a disposição do artigo 242 do Código de Processo Civil, combinada com a previsão do artigo 3º, §2º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), considera-se ineficaz a ciência de decisão tomada por estagiário de direito que retirou os autos em carga rápida, iniciando-se o prazo recursal somente a partir da intimação oficial dos advogados constituídos via DEJT. Agravo a que se dá provimento. ...