Homem que teve carro apreendido sem necessidade será indenizado

Estado de Goiás foi condenado a indenizar em R$ 10 mil por danos morais, motorista que teve seu carro apreendido em uma barreira policial, mesmo com documentação em dia

Fonte: TJGO

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O Estado de Goiás foi condenado a indenizar em R$ 10 mil por danos morais Weslley Silva, que teve seu carro apreendido em uma barreira policial, mesmo com documentação em dia. Na abordagem, ocorrida numa rodovia, os agentes de fiscalização não sabiam que a data de pagamento do IPVA havia sido prorrogada e, por isso, barraram a viagem do motorista com sua família. A decisão monocrática é do desembargador Gerson Santana Cintra.


A sentença foi proferida em primeiro grau, na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, e mantida pelo magistrado com reformas apenas no tocante à correção monetária do valor, que deverá incidir desde o arbitramento, e juros, desde a data do evento danoso. Para o desembargador, “não é difícil imaginar os transtornos sofridos pelo apelado, que fogem da esfera de meros aborrecimentos, uma vez que teve o veículo apreendido numa rodovia, precisou providenciar o retorno para casa em outra condução, com família, crianças e bagagens”.


No recurso, o Poder Estadual havia alegado que os policiais agiram no estrito dever legal de sua profissão, não configurando, então, dano ao motorista e aos seus familiares. Contudo, Gerson Santana Cintra observou que “verificada a apreensão indevida do veículo, com falha na prestação de serviço pelo agente que não tomou os cuidados necessários antes de efetivar a retenção, passível de configurar dano moral, não havendo falar em estrito cumprimento do dever legal”.

Palavras-chave: veículo Apreendido Documentação Indenização Danos morais

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2 Comentários

isaac saud advogado13/11/2014 12:40 Responder

no dia em que o agente for responsabilizado pelo seu ato, e não o estado, este tipo de aborrecimento não mais acontecera. E muita arbitrariedade dos agentes de trânsitos, pois para eles tanto faz, pois se tiver alguma condenação eles nunca assumem nada, a responsabilidade e só do estado

isaac saud advogado13/11/2014 12:43 Responder

se o agente de transito fosse responsável pelos seus atos isto não acontecia.

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